A Receita Federal publicou hoje (31) no Diário Oficial da União instrução normativa que disciplina a redução da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A redução de 25% para 6% do imposto incidente sobre os valores remetidos ao exterior para o pagamento de pacotes de viagens está prevista na Medida Provisória nº 713, publicada em 1º de março. A instrução normativa disciplina a nova regra e estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas operadoras e agências de viagens para o aproveitamento da redução.
De acordo com a Receita Federal, a redução do imposto está limitada ao valor mensal de R$ 20 mil, exceto para as operadoras e agências de viagem, que podem utilizar a redução em remessas de qualquer valor.
A Receita informou também que a mesma instrução normativa regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.
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