terça-feira, 26 de abril de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Prefeito de Lages, visando dar cumprimento à decisão judicial proferida pelo TRF 4ª, nos autos da Ação proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO/SC, determinando a redução da jornada de trabalho de 40h para 30h semanais para os ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta, Fisioterapeuta de Programas de Saúde, Terapeuta Ocupacional e Terapeuta Ocupacional de Programas de Saúde, encaminhou à Câmara de Vereadores projetos de leis que tratavam, dentre outros assuntos, da alteração da legislação visando a redução da jornada de trabalho desses profissionais.
Contudo, os referidos projetos sofreram emendas modificativas de autoria do Vereador Juliano Polese, alterando a redação original do projeto. Com isso, retirou do projeto o cargo de Fisioterapeuta, objeto da decisão judicial, e reduziu a jornada de trabalho de 40h para 30h semanais de outros cargos de nível superior, quais sejam: Administrador, Assistente Social, Biólogo, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Médico, Psicólogo, Educador Físico e Nutricionista, em sua maioria os de Programas de Saúde, motivo pelo qual o Prefeito Municipal decidiu vetar os artigos decorrentes das emendas modificativas, de autoria do Vereador Juliano Polese, por constituírem matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República, o que impede os vereadores de proporem tais alterações.
A jornada de trabalho de 30h a todos os profissionais supramencionados afeta diretamente a manutenção dos serviços de saúde prestados à população, pois contraria as bases do Sistema Único de Saúde – SUS. Apesar disso, os vetos foram rejeitados pelo Poder Legislativo, impondo ao Município de Lages a obrigação de cumprir a jornada reduzida dos profissionais da saúde de nível superior em detrimento de outros servidores de nível superior e os de nível médio, fazendo com que não apenas o serviço público de saúde, mas também toda a população seja diretamente afetada.
Esse prejuízo ocorrerá porque todos os programas que recebem recursos do Governo Federal exigem a jornada de trabalho dos profissionais da saúde de 40 horas semanais (Unidades Básicas de Saúde, CAPs, PAPs, CEREST e as Coordenações de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Idoso, NASF e Academia da Saúde), afetando também os demais serviços prestados à população que contam com esses profissionais, como os do Pronto Atendimento. Ao todo, 232 profissionais de saúde terão a jornada de trabalho reduzida.
Com a rejeição do VETO pelos Vereadores e para que o Município possa manter funcionando seus serviços de saúde com qualidade, o Município seria obrigado a contratar outros profissionais, o que viola a legislação eleitoral considerando que essas vagas não estão previstas na legislação municipal e teriam que ser criadas.
Assim, com as emendas do Vereador Juliano Polese, as obrigações que foram impostas ao Município, além de gerarem aumento de despesas, trarão prejuízos à população, em um momento que o País exige que os gestores tenham cautela e ainda mais responsabilidade no trato da coisa pública, considerando que se cumprido o teor da emenda, restaria inviabilizada a execução dos Programas do Governo Federal, cujos repasses ao Município giram em torno de um milhão de reais/mês e que poderiam ser reduzidos ou suspensos.  Sem tais repasses não haveria condições de manter as Unidades de Saúde abertas para atendimento da nossa população, considerando ainda que a redução dos horários comprometeria a qualidade do serviço prestado.
A Prefeitura respeita a posição do Poder Legislativo, mas, no entanto, reafirma que buscará o apoio do Poder Judiciário para anular a decisão e seus efeitos, corrigindo o vício constitucional existente e também para preservar os direitos da população em geral.

       Resumo de possíveis consequências:
  • Redução de horário de atendimento à população;
  • Impossibilidade da realização das atividades do profissional de nível médio, uma vez que estará sem supervisão;
  • Descumprimento da legislação dos Conselhos profissionais, vez que o técnico não pode ficar sem a devida supervisão;
  • Possível redução de repasses por parte do Governo Federal e Estadual, num montante de R$ 17.352.458,00/ano;
  • Redução dos Serviços e Programas oferecidos à população;
  • Redução do número de atendimentos por Serviço de Saúde;
  • Agravamento na fila de espera por atendimento;
  • Possível redução da Cobertura da Saúde da Família;
  • Aumento da procura pelos Serviços do Pronto Atendimento Municipal Tito Bianchini, Policlínica, Central de Atendimento, Sala de Vacina Central, ou seja, CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO;
  • Possível redistribuição das Unidades de Saúde;
  • Possível realocação dos Profissionais de Saúde;
  • Retrocesso na Atenção à Saúde do Município;
  • Possível perda da qualificação do Município no Programa de Melhoria da Qualidade de Acesso na Atenção Básica – PMAQ, com a redução de cerca de R$ 3.300.000,00/ano;
  • Não permanência no PMAQ, devido a necessidade de cadastramento e atualização regular, por parte dos gestores, de todos os profissionais das Equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), assim como o cumprimento da carga horária de acordo com o informado;

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