quarta-feira, 28 de outubro de 2015

LEI DAS ESTRADAS RURAIS É APROVADA EM LAGES

Dentre os principais pontos do PL 44 destacam-se a classificação das estradas em três categorias (gerais, vicinais ou secundárias, e terciárias ou acessos); responsabiliza o município em manter atualizado o mapa municipal das estradas rurais e a dar publicidade desta ação; limita as construções de qualquer natureza a uma distância de dez metros das margens da vias rurais; responsabiliza com multa quem provoca ou impede sob qualquer motivo e alegação o livre trânsito pelas vias públicas rurais; institui o Sistema de Gestão de Estradas Rurais (Sisger) e o Programa de Apoio ao Cascalhamento no Interior (Pró-Cascalho), visando o fornecimento de cascalho aos agricultores familiares, produtores rurais e empresas. “Por fim, o Pojeto de Lei 44/2015 revoga em todos os seus termos e efeitos a Lei número 274 de 8 de julho de 1911”, conclui Savian.

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