| São proposições do vereador Pastor Mendes aprovadas pelo Legislativo municipal | ||||
| Toni assinou os dois documentos na manhã desta segunda-feira (Foto: Cao Ghiorzi) | ||||
| Na manhã desta segunda-feira (10) o prefeito Toni Duarte recebeu em seu gabinete o vereador Pastor Mendes para sancionar duas leis, resultado de proposições do legislador e aprovadas pela Câmara. Uma delas diz respeito à lei complementar 461 que dispõe sobre a pena de multa a ser aplicada nos casos de pichação ilegal. O documento contém cinco artigos e discorre sobre a obrigação do pagamento de multa no valor de uma Unidade Fiscal Municipal de Lages (UFML), duplicada a cada reincidência àquele que pichar, vandalizar, depredar ou, por outro meio, poluir edificação ou monumento urbano. Caso o ato for realizado contra o patrimônio público municipal, em monumento ou bem tombado em virtude do seu valor histórico, cultural, arqueológico ou artístico, ou locais onde se realizem cultos religiosos, a multa será equivalente a três UFMLs. Se as infrações forem cometidas por menores de 18 anos ou pessoas incapazes, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre os pais, responsáveis ou tutores, em conformidade com o Código Civil. Além do pagamento da multa, os responsáveis serão obrigados a tomar providências de reparação do dano do bem pichado, vandalizado ou depredado. Não constitui conduta punível a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante a manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando for o caso, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. “Desejamos ter uma Lages limpa e sem poluição visual. A ideia é separar vandalismo de arte e que os casos em desacordo com a lei sejam punidos”, define Toni. Obrigatoriedade A segunda lei sancionada pelo prefeito Toni Duarte dispõe sobre a questão de depósito de entulhos e resíduos de construção civil. A lei complementar 462 prevê a obrigatoriedade de aplicação de sinalização luminosa reflexiva e tampa com chave ou cadeado, fixação do número de identificação, nome e do número telefônico da empresa responsável em caçambas estacionárias ou papa-entulhos. Referente à localização, as caçambas estacionárias devem atender algumas condições, entre as quais, possuir largura máxima de até dois metros com capacidade de até cinco metros cúbicos; estarem sinalizadas (pintura em cores fortes como amarelo ou laranja) e elementos reflexivos; conterem adesivos fosforescentes preferencialmente em toda a extensão e serem posicionadas a 20 centímetros do meio-fio, entre outros aspectos. Sistema de rastreamento As caçambas estacionárias deverão possuir um sistema de rastreamento pelo qual o proprietário e o setor de fiscalização da prefeitura poderão ter livre acesso dos pontos onde estarão estacionadas e também no descarte final e correto dos resíduos. As pessoas físicas ou jurídicas que contratarem os serviços de remoção de resíduos terão direito a uma senha de acesso temporário de rastreamento. As penalidades no caso de descumprimento são advertência (primeira autuação da infração) e multa entre três e 20 UFMLs e remoção da caçamba estacionária (segunda autuação). Nos casos de caçambas colocadas em locais de Área Azul haverá obrigação de pagamento do preço que seria cobrado de automóveis. | ||||
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Prefeito sanciona leis relacionadas à pichação e papa-entulhos
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