Relator do projeto argumentou que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos
Projeto determina separação de presos, provisórios ou condenados, segundo gravidade do crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07 do Senado que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário.
O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos. Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos.
“A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes”, explicou ainda Amin.
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