terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Justiça Federal determina que caminhoneiros desobstruam rodovias no RS

Caminhoneiros protestam contra o aumento dos combustíveis bloqueando rodovias federais no Rio Grande do Sul. O movimento mobiliza a categoria em mais nove estados. A Justiça Federal no RS determinou nesta terça-feira (24) que os condutores liberem as vias.

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou aos caminhoneiros, que fazem manifestações contrárias ao aumento dos combustíveis, que desobstruam, ainda hoje (24), acostamentos e leitos das rodovias federais sob jurisdição da 3ª Vara Federal de Pelotas. A liminar, da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, abrange as BRs 293, 116 e 392.
A decisão judicial foi motivada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter ajuizado ação de reintegração de posse, ontem (23) à noite, contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande, sob a justificativa de que os caminhoneiros estavam impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.
Segundo a juíza, a conduta dos manifestantes extrapola o direito à livre manifestação. “Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, disse, por meio de nota.
Ela estipulou prazo de uma hora, a contar da chegada do oficial de Justiça, para que os caminhoneiros desobstruam as rodovias. Caso a determinação não seja cumprida, ela definiu multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Professor do Sistema Municipal de Educação participará de curso no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares

  Professor da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Fausta Rath, Filipe Borges Barbosa foi o único catarinense selecionado para partic...