quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Atletas emprestados não poderão ser impedidos de atuar contra ex-clube, diz CBF

Jadson e Pato não puderam enfrentar ex-clube em 2014. Prática não será mais permitidaA CBF determinou na terça-feira o fim de uma prática que se tornou comum entre os clubes brasileiros que emprestam seus jogadores para rivais locais. A partir de maio, quaisquer contratos de empréstimo de um clube do País para outro não poderá mais conter uma cláusula que proíba a utilização pelo clube que pegou emprestado contra o clube que emprestou o atleta. 
Um exemplo prático do que está proibido a partir de agora pode ser visto entre rivais paulistas. O Corinthians, que cedeu Alexandre Pato ao São Paulo, impede que o atacante o enfrente enquanto durar o empréstimo. O clube do Morumbi só poderia escalá-lo se pagasse uma multa milionária. Este contrato ainda é válido. Porém, todo contrato futuro de empréstimo não pode mais limitar a utilização do jogador.
"A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento", diz a CBF no texto publicado em seu novo Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. 

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