“Esta é uma taxa de serviço prestado continuamente e a cobrança deve ser feita dentro do ano corrente. A única maneira de cumprir com as 12 parcelas seria iniciar a cobrança em janeiro.” Mateus Lunardi |
Para quem mora nos bairros a parcela ficará em torno de R$ 11,75 e para quem mora no Centro, R$ 23,50 mensais, de janeiro a dezembro de 2015, cobrado no talão da conta da água (Foto: Marcio Avila) |
O secretário da Fazenda, Mateus Lunardi, esclarece dúvidas da comunidade com relação à taxa de coleta de lixo, que foi incorporada na conta da água. O valor que antes era cobrado no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em parcela única, sempre no início do ano, será parcelado em 12 vezes. De acordo com Mateus, a principal motivação da transferência foi o alto índice de inadimplência no pagamento do IPTU por parte dos contribuintes. O mesmo não acontece na fatura da água, que tem o pagamento garantido mensalmente. A medida facilitará também o orçamento doméstico da população, pois o parcelamento inclui o mesmo valor que antes era cobrado de uma só vez, sem incidência de juros. Valores A taxa de coleta foi mantida com o mesmo valor, obedecendo tabela anual que estipula R$ 141,00 para coleta nos bairros, três vezes na semana, e R$ 282,00 no Centro e no bairro Brusque, com coletas quase diárias. Para quem mora nos bairros a parcela ficará em torno de R$ 11,75 e para quem mora no Centro, R$ 23,50 mensais, de janeiro a dezembro de 2015, cobrado no talão da conta da água. A taxa de coleta de lixo é diferenciada da cobrança da água, estando apenas incorporada na mesma fatura. “Esta é uma taxa de serviço prestado continuamente e a cobrança deve ser feita dentro do ano corrente. A única maneira de cumprir com as 12 parcelas seria iniciar a cobrança em janeiro. Algumas pessoas não entenderam esse sistema e acharam que estaria sendo cobrado dezembro, por isso estamos esclarecendo”, enfatiza o secretário. Lei federal Nos casos de prédios, haverá a cobrança correspondente ao número de apartamentos ou salas e o valor total será rateado entre os condôminos. O pagamento pela coleta do lixo por parte do contribuinte está previsto em lei federal e cabe a cada município estipular o valor conforme a necessidade. A taxa engloba o transporte e o tratamento dos resíduos sólidos, encaminhados ao aterro sanitário, e é de responsabilidade do município. |
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Secretário esclarece sobre a taxa de coleta de lixo
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