A intenção é a atualização dos cadastros e o mapeamento das pessoas que se beneficiam da Lei do Passe Livre |
O dia 30 de setembro é a data-limite |
O prazo para o recadastramento das pessoas com deficiência que utilizam o transporte urbano e coletivo e que se beneficiam pela Lei do Passe Livre foi prorrogado até o dia 30 de setembro. O processo deve ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na rua Monte Castelo, 209, Centro, ao lado do Mercado Público, das 13h às 17h. O recadastramento envolve os portadores de deficiência auditiva, visual, intelectual e física. “O procedimento deve ser feito por todos que utilizam esse serviço. Se não o fizerem, perderão o benefício do passe livre”, avisa o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Volsiu Waltrick. Segundo o secretário de Assistência Social, José Amarildo Farias, o atendimento está sendo feito pela Equipe de Referência da Secretaria. “O conselho nos solicitou e com isso vamos fazer um levantamento completo do perfil das pessoas com deficiência que utilizam o transporte urbano coletivo em Lages. Mas até o momento poucas pessoas nos procuraram para fazer o recadastramento”, relata. |
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Prorrogado prazo de recadastramento para uso do transporte coletivo
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