segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Justiça legitima venda de contas bancárias para recebimento de salários

 
A venda ocorreu pelo montante de R$ 3.790.000,00, com contrato firmado para cinco anos de administração das contas bancárias, sendo valores direcionados aos cofres municipais
 
Devido à Caixa se tratar de um banco público, optou-se pela dispensa de licitação, que consiste em uma modalidade de licitação (Foto: Márcio Ávila)
 
A atual administração pública municipal foi alvo de duas denúncias, em âmbitos estadual e federal, ingressadas pela antiga gestão, e em ambos procedimentos o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF) atribuíram causa ganha à municipalidade, garantindo a legitimidade da dispensa de licitação e venda direta para a Caixa Econômica Federal (CEF), das contas bancárias dos servidores públicos do Município.
O procurador-geral do Município (Progem), Fabrício Reichert, esclarece que o partido político do ex-prefeito formulou duas denúncias, uma junto ao MPE e outra junto ao MPF, questionando a dispensa de licitação realizada no início de 2013 por parte da administração municipal com o intuito de vender as contas para recebimento de salários para a Caixa Econômica Federal (CEF).
Anteriormente, as contas se concentravam no banco Itaú e, diante do término do período de vigência do contrato com a instituição financeira, a antiga administração lançou um processo licitatório, mas resultou em deserta, o que significa que não houve interesse de bancos em participar do certame. “Salvo engano, isso aconteceu no fim da administração, em novembro de 2012”, recorda. “Portanto, no início de 2013, com a nova administração, foi promovida a modalidade dispensa de licitação, em que houve a venda das contas para a Caixa”, explica. A venda ocorreu pelo montante de R$ 3.790.000,00, com contrato firmado para cinco anos de administração das contas bancárias, sendo valores direcionados aos cofres municipais.

Solidez do banco público

Devido à Caixa se tratar de um banco público, optou-se pela dispensa de licitação, que consiste em uma modalidade de licitação. A solidez de um banco público contribuiu para a escolha, sem prejuízo algum ao Município, conforme a Progem. As denúncias, segundo os autos, cogitavam que o ato seria ilegal e deveria ser precedido de um processo licitatório, como pregão ou tomada de preços, entre outros.
No caso do pregão, por exemplo, os bancos interessados oferecem determinados valores até que se chegue ao maior lance e recebem o direito de administrar as contas, prestando o serviço. O MPE proferiu sentença, já no fim do ano passado, determinando o arquivamento do processo tendo em vista que não foi constatada nenhuma irregularidade, vício ou sanção e verificou-se legalidade do processo de escolha pelo banco.
O MPF, em seu parecer, em maio deste ano, se manifestou da mesma forma. “Não satisfeito com a decisão, o partido do prefeito anterior recorreu a Brasília, e o pedido seguiu à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que julgou a questão recentemente, em 6 de agosto de 2014, mantendo a decisão anterior, dizendo que o Município não cometeu nenhuma irregularidade. Muito pelo contrário, é explicitado, no corpo da decisão, sob o trecho ‘analisando-se o valor pelo qual foi contratada a Caixa Econômica Federal, infere-se que se tratou de contrato vantajoso para o Município, mediante a comparação com o valor mínimo da oferta constante no edital de pregão presencial 49/2012’. Isso quer dizer que a iniciativa da atual administração gerou um lucro maior aos cofres públicos municipais diante do fato de se tratar da venda de contas, em que ganha-se quem oferece maior valor. O montante obtido junto à Caixa foi muito superior ao lançado no edital em 2012”, salienta Fabrício.
Decisões definitivas

Tanto na esfera estadual, quanto na federal, não cabe mais recursos contraditórios. No âmbito estadual, o caso foi julgado diretamente em Florianópolis, em 2013, e, no federal, em maio de 2014 houve decisão por parte da Procuradoria-Geral da República em Lages, sendo que houve pedido de recurso desta decisão, recorrendo a Brasília, onde manteve-se a decisão proferida em Lages.

Arquivamentos

Segundo o procurador-geral do Município, estão sendo realizadas diversas denúncias pelo partido do ex-prefeito e várias destas estão sendo arquivadas. “Houve uma denúncia feita por parte do ex-prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), de que haveria alteração do projeto da avenida Duque de Caxias e o Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas, consequentemente, na semana passada, julgou a denúncia como irregular e determinou o arquivamento do processo”, conclui.

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