quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Produto pago em dinheiro e cartão de crédito poderá ter preço diferente


  • 06/08/2014 15h49
  • Brasília
Karine Melo – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco
Brasília - Protesto contra o aumento da gasolina Vamos Dar o Troco ocorre no Distrito Federal. Na foto, Devid Alves da Silva, consumidor abastece R$ 0,50 e paga no cartão de crédito (Valter Campanato/Agência Brasil)
Pagar em dinheiro ou no cartão de crédito pode fazer diferença no bolsoValter Campanato/Agência Brasil
A opção do cliente na hora de pagar por um produto pode fazer diferença no bolso. As compras em cartão de crédito podem ficar mais caras. Isso porque o plenário do Senado aprovou hoje (6)  o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, que permite ao comerciante estabelecer preços diferentes para o mesmo produto se o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão de crédito.
A discussão foi polêmica. Os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Vicente Claudino (PTB-PI) tentaram impedir a votação da proposta em plenário com a apresentação de um requerimento para que o tema fosse debatido antes nas comissões de Assuntos Econômicos e de Fiscalização e Controle. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), também fez um apelo para que a matéria não fosse a plenário, mas o grupo foi vencido pela maioria.
"Não é uma questão de consenso. É uma questão de defesa do consumidor, e eu não posso acreditar que as bandeiras dos cartões de crédito impeçam a manifestação do Senado. Contra ou a favor, que defina o Senado a sua posição", argumentou o autor da proposta, Roberto Requião (PMDM-PR). Para ele, a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista.
Na prática, o texto aprovado suspende os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor , que proíbe a cobrança diferenciada. A relatora da matéria, Lídice da Mata (PSB-BA), diz que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares. Para ela, com base na resolução, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.
"Quero dizer a Vossa Excelência [Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado] e à Casa que essa matéria não é consensual. O meu partido e eu, pessoalmente, nos manifestamos contrários, e gostaria de ouvir a opinião de alguns líderes a mais com relação a essa matéria, que é polêmica e tem a manifestação escrita de várias entidades de classe de defesa do consumidor, que contestam a diferenciação de preço no comércio para pagamento com cartão de crédito", argumentou o líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN).
A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

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