Na tarde desta quinta-feira, (31), foi realizada na sede do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6ºBPM, por determinação judicial, a destruição de instrumentos sonoros (automotivos e residenciais) que estavam apreendidos no batalhão provenientes de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios.
Foram destruídos aproximadamente 11 equipamentos do gênero, os quais haviam sido perdidos em decorrência da transação penal realizada nas audiências no Juizado Especial Criminal, como parte da penalização pela prática da contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheios.
A destruição ocorreu por volta das 14:30h, tendo sido utilizadas duas máquinas de rolo compressor cedidas pela prefeitura do município, através da secretaria do meio ambiente, para realização do ato.
Para conhecimento acerca da Contravenção de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios:
A perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº 003.688/41 e, ao contrario do que muitos pensam, traz outras circunstâncias que pode ser configurada a perturbação, que não a situação do som residencial ou automotivo (por meio de instrumentos sonoros):
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
No entanto, na cidade de Lages, percebe-se que a situação caracterizada pelo abuso de instrumentos sonoros, seja o som automotivo ou o som proveniente de residências, é a mais corriqueira e a que mais incomoda os cidadãos do município.
E elas ocorrem sofrendo um aumento conforme a aproximação do final de semana.
Ressalte-se que no município, em termos de quantidade de ocorrências, a de Perturbação concorre pelo primeiro lugar com a ocorrência de acidente de trânsito. Dessa forma, é evidente que apesar da Perturbação do Sossego parecer uma ocorrência pequena ela acaba desviando as viaturas do policiamento preventivo, bem como do atendimento de outras ocorrências de maior vulto, além de muitas vezes, em razão do consumo de álcool p
elas pessoas que estão causando a perturbação, evoluir para ocorrências mais graves: como desobediência, resistência e desacato.
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