Servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos será concedida licença-maternidade de 180 dias. Nos casos de adoção de crianças dos 6 até 8 anos o período será de 30 dias | ||||
São contempladas pela nova redação as servidoras efetivas, contratadas ou comissionadas. A lei partiu de uma moção legislativa proposta pelo vereador Adilson Appolinário (Foto: Nilton Wolff) | ||||
A Lei Complementar número 445 foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo prefeito Elizeu Mattos. Ela determina a ampliação do tempo de licença-maternidade para mulheres que adotarem crianças ou em casos de guarda judicial. A nova legislação altera artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 1990 e 2007, unificando questões que anteriormente eram tratadas de modo distinto acerca de um mesmo assunto. Agora, a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos será concedida licença-maternidade de 180 dias. Nos casos de adoção de crianças dos 6 até 8 anos, o período de licença será de 30 dias. São contempladas pela nova redação as servidoras efetivas, contratadas ou comissionadas. A lei partiu de uma moção legislativa proposta pelo vereador Adilson Appolinário. A assinatura foi acompanhada pelos presidentes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), dos Profissionais em Educação (Simproel) e dos Auditores Fiscais e Fiscais da Prefeitura do Município (Sindiaffi). “Trata-se de um exemplo de cidadania. É preciso compreender que uma criança adotada significa menos uma que estará em um abrigo, longe de uma família. A lei não traz prejuízo ao município e servirá de impulso para outros servidores que desejam adotar e fazer o bem a si mesmo e a uma criança”, avalia o prefeito Elizeu Mattos. Como era Anteriormente, a redação do Estatuto de 1990 estabelecia que a servidora que adotasse, na forma da lei ou obtivesse guarda judicial de criança de até 1 ano de idade, era concedido 60 dias de licença-maternidade para ajustamento do adotado ao novo lar. No caso de adoção ou guarda de criança entre 1 e 7 anos, o prazo era de 15 dias e a licença-paternidade de cinco dias consecutivos, como permaneceu desta vez, como também acontece com pais por motivo de nascimento de filhos. Já o texto de 2007 dizia que para mães adotantes ou em casos de guarda judicial de criança até 1 ano de idade, o período de licença seria de 120 dias; a partir de 1 até 4 anos, 60 dias, e dos 4 até os 8 anos, de 30 dias. A licença paterna já era com o mesmo período: cinco dias. Casal comemora O casal de professores da rede de ensino municipal, Kátia Joceane Espíndola, 34 anos, e Edenir Erimar Espíndola, 40, prestigiou a assinatura da Lei Complementar e comemorou a mudança. “Sou professora há dez anos e regida pelo Estatuto de 1990. Faz 2,5 anos que o Enzo chegou na nossa vida. Hoje ele está com 3,5 anos. À época, a situação foi bem conturbada. Entrei com o pedido de licença e recebi apenas 15 dias, período muito curto, pois precisamos reorganizar a nossa vida, nos readequarmos porque é uma mudança muito grande. As próximas mães adotantes terão mais tempo com seus filhos. Estou aqui por elas também”, pontua Kátia. O casal cogita uma nova adoção. “Os cinco dias também são ótimos, porque a família precisa estar junta nesse processo”, reitera Edenir. | ||||
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Prefeito sanciona lei que amplia tempo de licença-maternidade a mães adotantes
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