| Parar no semáforo sobre a faixa de pedestre é considerada infração leve, ou seja, três pontos na carteira e multa de R$ 53,20; o avanço do sinal vermelho, mesmo que em velocidade permitida, é gravíssima: sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54 |
| Sistema de monitoramento e fiscalização está sob a responsabilidade da Diretran. Há, neste momento, cinco lombadas instaladas, quatro delas nas avenidas Santa Catarina, Dom Pedro II, Carahá e Camões, e outra na rua Humberto de Campos (Foto: Nilton W |
| Estava previsto para o fim da última semana o término da aferição do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nas três novas lombadas eletrônicas instaladas em avenidas de Lages, porém, o serviço teve de ser adiado para 14 de julho. A partir de então os equipamentos serão testados e aptos para entrar em operação. O sistema de monitoramento e fiscalização do trânsito, no perímetro urbano de Lages, sob a responsabilidade da Diretoria de Trânsito (Diretran), órgão da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, já conta com um total de cinco lombadas instaladas, sendo quatro delas nas avenidas Santa Catarina, Dom Pedro II, Belizário Ramos (Carahá) e Camões, e outra na rua Humberto de Campos. Nestas vias o limite de velocidade permitido é de 40 km/h a 50 km/hora, dependendo do local. Nestes casos, as lombadas eletrônicas registram os excessos de velocidade. Já os radares múltiplos, mais conhecidos como “furões”, instalados em três pontos distintos, dois em cruzamentos da avenida Dom Pedro II e outro no cruzamentos das avenidas Belizário Ramos e Presidente Vargas, são acionados quando ocorre a passagem do veículo pelo sinal vermelho (foto e registro da velocidade) e quando houver a parada sobre a faixa de pedestre. Infrações e multas Conforme a infração cometida aplica-se determinada multa. Elas ocorrem de três formas: 1) Velocidade 20% acima do limite estabelecido: infração média (quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13). 2) Velocidade entre 20% e 50% acima do limite: infração grave (cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69). 3) Velocidade superior a 50% do limite permitido: infração gravíssima (sete pontos na carteira e multa de R$ 574,61). Neste caso o infrator é passível de processo administrativo (pela Delegacia Regional de Polícia) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Outros casos: parada no semáforo sobre a faixa é considerada infração leve (três pontos na carteira e multa de R$ 53,20); já o avanço do sinal vermelho, mesmo que em velocidade permitida, é considerada infração gravíssima (sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54). |
quarta-feira, 9 de julho de 2014
Inmetro programa aferição de equipamentos de controle de trânsito em Lages
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