Desde o dia 17 de julho, o Ministério da Fazenda modificou as regras para quem entra no Brasil com produtos importados via terrestre, fluvial ou lacustre — isto é, por meio de rodovias, rios ou lagos. A partir de agora, o valor dos produtos trazidos não pode superar os US$ 150 sem isenção de impostos — metade da cota que estava em vigor desde o ano de 2005, que era de US$ 300.
Isso significa que qualquer viajante que esteja voltando ao Brasil — não fazendo isso por via aérea ou marítima — com produtos que excedam os US$ 150, terá que pagar multa de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, quem chegar ao Brasil com US$ 250 reais em compras terá que pagar 50% de multa sobre os US$ 100 que excedem a cota — resultando em US$ 50 a mais no valor total. Os mais afetados devem ser os brasileiros que fazem compras no Paraguai.
Vale dizer que a referência neste caso é o dólar americano, mas as cotas são as mesmas para qualquer moeda — sendo necessário apenas fazer a conversão com base na moeda dos Estados Unidos. Você pode conferir o texto da portaria na íntegra por este link do Ministério da Fazenda.
*Ainda não há qualquer informação sobre reduções nas cotas de isenção para importação por vias área ou marítima, que prossegue nos US$ 500.
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