“Estamos resolvendo métodos que incomodavam e criavam dificuldades, atrapalhando os trâmites para estes profissionais.” Elizeu Mattos
Prefeitura pretende, com as novas redações, contribuir com a celeridade do trabalho dos contabilistas. (Foto: Toninho Vieira)
Na tarde desta quinta-feira (29), o prefeito Elizeu Mattos recebeu o presidente do Sindicato dos Contabilistas da Serra Catarinense (Sindicont), Edmilson Veiga, além do secretário da Fazenda, Mateus Lunardi, o diretor de Fiscalização Tributária, Jorge Alfredo Diener e profissionais de contabilidade, repassando a sanção da lei nº: 4041, que altera a lei nº: 3336, de 16 de novembro de 2006, que institui o sistema eletrônico de gestão para o cumprimento das obrigações fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “A principal parte da lei, de maior vantagem às empresas e seus contabilistas, consiste na alteração que atende a uma antiga reivindicação da classe contabilista, sobre a dispensa da exigência de impressão (em papel) do registro de livros de serviços prestados e tomados. Estamos resolvendo métodos que incomodavam e criavam dificuldades, atrapalhando os trâmites para estes profissionais”, salienta o prefeito.
Agilidade e eficácia
O secretário da Fazenda, Mateus Lunardi, comenta que a iniciativa foi importante porque o contabilista imprimia os documentos, mandava encadernar na gráfica, pagava a taxa na prefeitura, fazia os termos de abertura e encerramento, entre outros pontos e os prazos iam se discorrendo. “Este auxílio evita multas por obrigação acessória e o desgaste dos profissionais”, diz. Já Edmilson Veiga aponta que a alteração é uma conquista dos profissionais em questão e elimina o serviço de impressão de livros, encadernação e registro junto à prefeitura, uma vez que é eletrônico. “O livro é composto por notas fiscais das empresas clientes, para as quais os contadores prestam seus serviços. A reivindicação sobre a mudança acontece há quatro anos”, afirma.
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A nova redação de um dos artigos determina que as declarações mensais de serviços prestados, serviços tomados e declarações sem movimento deverão ser assinadas com certificação digital, através da utilização de e-CPF ou e-CNPJ do contribuinte ou e-CPF do contabilista responsável ou e-CNPJ do escritório contábil responsável. “Findo o exercício fiscal, o contribuinte poderá emitir os livros fiscais em papel e promover a encadernação das folhas, ficando desobrigado de obter a autenticação da repartição competente.” O Livro Eletrônico deve ser entregue dentro do prazo à Secretaria da Fazenda, independentemente do pagamento do imposto.
Data: 30/05/2014
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