Funcionária não teria cumprido metas fixadas por seu chefe
Funcionária foi tratada de modo infantil pelo gestor do banco (Divulgação/Itaú)
SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente do banco Itaú que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe.
De acordo com o TST, em 2005, a bancária relatou que o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior "diminuía todos os empregados".
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) lembra que a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No entanto, entendeu-se que não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um castigo, pois o gestor tratou a funcionária de forma infantil perante seus colegas de trabalho.
Nesse contexto, o TRT-RJ condenou a empresa a pagar uma indenização por assédio moral de R$ 1 mil, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao Tribunal Superior para aumentar o valor.
Na avaliação do relator do caso, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú". Destacou que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Procurado pelo InfoMoney, o Itaú informou não comenta casos que ainda não transitaram em julgado.
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