À Secretaria Municipal da Educação compete: I - formular as políticas educacionais da educação infantil e ensino fundamental; II - garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação municipal; III - definir a política educacional do Município; IV - formular e implementar a Proposta Curricular; V - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública municipal; VI - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais; VII - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de estudantes, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação; VIII - coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos; IX - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do Magistério Público Municipal, de forma articulada com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos. www.seml.com.br | |||
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sábado, 9 de novembro de 2013
Secretaria Municipal da Educação
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