quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Esclarecidas dúvidas sobre Projeto de Lei do código tributário e ISQN

 

As alterações se justificam para que a aplicação da legislação tributária do Município seja melhor compreendida e interpretada, tanto pelo contribuinte, quanto pela autoridade fazendária, buscando maior justiça fiscal, segundo Elizeu Mattos
A reunião com os legisladores ocorreu na Câmara na tarde desta terça-feira, antecedendo a sessão ordinária dos vereadores, da qual o assunto fez parte, sendo aprovado pela maioria (Fotos: Daniele Mendes de Melo)
A reunião com os legisladores ocorreu na Câmara na tarde desta terça-feira, antecedendo a sessão ordinária dos vereadores, da qual o assunto fez parte, sendo aprovado pela maioria (Fotos: Daniele Mendes de Melo)
O secretário da Fazenda, Mateus Lunardi, e o diretor de Fiscalização do Município, Jorge Diener, esclareceram dúvidas dos vereadores em relação ao Projeto de Lei Complementar (P.L.C.) 017/2013, de 4 de setembro deste ano, que altera artigos e acrescenta incisos às Leis Complementares de 2003, 2004 e 2011, sobre o código tributário municipal e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN). A reunião com os legisladores ocorreu na Câmara na tarde desta terça-feira (22), antecedendo a sessão ordinária dos vereadores, da qual o assunto fez parte. O projeto de lei foi aprovado pela maioria.
As dúvidas dirimidas se concentraram sobre a aplicação de notificações e multas decorrentes de falhas e atitudes de descomprometimento de micro e pequenos empresários que solicitam alvará de funcionamento à Prefeitura de Lages, mas escorregam na falta de comunicação de ocorrência de fatos que modifiquem os seus dados cadastrais dentro dos prazos estipulados e falta de apresentação de documentos fiscais ou contábeis, ou, ainda, cometem infrações referentes às declarações mensais de serviços prestados.
A partir da nova redação, ficará determinado que o início das atividades dos estabelecimentos previstos no P.L.C. e a continuidade de seu funcionamento dos já existentes dependerão de alvará, afixado em local visível ao público e disponível ao fisco quando solicitado. Também sobre isso se abordam prazos, notificações e multas.
 
Preocupação com alvarás
 
O diretor de Fiscalização, Jorge Diener, salienta que houve aumento no valor de multas àqueles estabelecimentos que descumprem a norma de trabalhar com alvarás, que tentam manobrar e desviar-se das leis, em contraponto a quem caminha corretamente. “Por outro lado, houve a diminuição da multa pela falta de declaração do Livro Eletrônico e pela falta de emissão de nota fiscal eletrônica. Vale salientar que os contribuintes do Microempreendedor Individual (MEI), que faturam até R$ 5 mil por mês e têm direito à adesão e às isenções do Programa Empreender Lages, não são obrigados a declarar o Livro ou a emitir a nota”, ressalta.
 
Maior justiça fiscal
 
De acordo com o prefeito Elizeu Mattos, as alterações nas leis se justificam para que a aplicação da legislação tributária do Município seja melhor compreendida e interpretada, tanto pelo contribuinte, quanto pela autoridade fazendária, buscando maior justiça fiscal. Ele argumentou à Câmara que o viés das mudanças propostas é abrandar a cobrança de multas daqueles contribuintes que buscam cumprir suas obrigações ou deixaram de fazê-lo não intencionalmente e, de outro lado, agir firmemente com os inadimplentes que enveredam pelas ações de crime fiscal. Um dos incisos de uma das leis anteriores permitia o uso desproporcional da força por parte do Município em desfavor do contribuinte e agora, com a mudança, terá uma redação mais justa e igualitária.

Data: 23/10/2013

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