Estado de Santa Catarina
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES
Secretaria da Educação
1
A Prefeitura do Município de Lages através da Secretaria Municipal de
Educação torna público o Edital 001/ 2013 que abre as inscrições para o Processo
Seletivo para formação de cadastro reserva de Professores que serão admitidos em
caráter temporário no ano letivo de 2014, que regido pela legislação em vigor e
pelas normas do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de
Estudos e Pesquisa Socioeconômicos – FEPESE, localizada no Campus
Universitário Reitor João David Ferreira Lima ┽ Universidade Federal de Santa
Catarina ┽UFSC┸ Trindade┸ CEP ぱぱ┻どねど-900, Florianópolis, SC, telefones (48)
3953 1000, 3953 1032 e┽mail┺ educalages@fepese.org.br
1.2 O edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a
relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados,
convocações e todos os demais atos, serão publicados no sitio do Processo
Seletivo na Internet: educalages.fepese.org.br
1.3 Os documentos e requerimentos relacionados ao presente Processo Seletivo,
salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues ou por procurador
devidamente constituído nos horários e locais abaixo determinados:
Posto de Atendimento 1- FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900- Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis das 08 horas às 18 h.
Posto de Atendimento 2- Município de Lages
Secretaria da Educação- Lages - SC
Avenida Papa João XXIII, nº 1115- Petrópolis.
Lages, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis – 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h.
1.4 Os documentos poderão ser encaminhados via postal, preferencialmente por
SEDEX, devendo ser postados com a devida antecedência para que sejam
entregues à FEPESE no prazo determinado pelo edital, findo o qual não mais
serão aceitos, mesmo que postados anteriormente.
Endereço para remessa via postal:
FEPESE - Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos- Concurso
Lages/ Magistério
Caixa Postal: 5067
CEP: 88040-900 - Campus Universitário - CSE - UFSC
Florianópolis – SC.
1.5 A inscrição no processo seletivo e a interposição de recursos deverão ser feitas
unicamente pela Internet, de acordo com as normas do Edital.
1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das
instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham
estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações,
instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos
quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.7 O Processo Seletivo terá validade unicamente para o ano letivo de 2014.
1.8 A aprovação e classificação no Processo Seletivo não criam direito à imediata
nomeação do candidato, que será concretizada na medida das necessidades do
município e disponibilidades orçamentárias.
2. CARGOS, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
2.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público no Município de Lages:
1) Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.
2) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3) Estar no gozo dos direitos políticos.
4) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino.
6) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
7) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
(Avaliação Junta Médica).
2.2 Os cargos, objeto do presente Processo Seletivo, e as exigências de escolaridade
são descritas na tabela abaixo:
CARGO ÁREA/ DISCIPLINA REQUISITOS E ESCOLARIDADE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Habilitado: Diploma de conclusão de
Graduação em Curso Pedagogia Educação
Infantil, Licenciatura plena em Pedagogia
ou Curso Normal Superior ou Certificado
de Conclusãode ensino médio em
Magistério.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura de Pedagogia ou certidão
de frequência no último ano de
magistério, desde que tenha concluído o
Ensino Médio.
PROFESSOR DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
Habilitado:Licenciatura Plena em
Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou
Curso Normal Superior ou Certificado de
Conclusãode ensino médio em
Magistério.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura de Pedagogia ou certidão
de frequência no último ano de
magistério, desde que tenha concluído o
Ensino Médio.
PROFESSOR -
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
(SEGUNDO
PROFESSOR)
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Diploma de magistério em nível médio ou
cursando curso superior em Licenciatura
Plena em Pedagogia Educação Especial
ou Pedagogia ou Normal Superior com
cursos em educação especial/ educação
inclusiva, com no mínimo 40 horas.
INTÉRPRETE DE
LIBRAS
Diploma de Magistério em nível médio ou
cursando curso superior em Libras ou
Licenciatura Plena com Certificado
PROLIBRAS/ MEC Feneis nível superior e
certificado de conclusão de curso de no
mínimo 120 horas em libras.
SEGUNDO
PROFESSOR
BILÍNGUE -
LIBRAS
Diploma de magistério em nível médio
com PROLIBRAS/ MEC ou comprovação
de no mínimo 120 horas de curso de
Libras ou cursando Licenciatura com a
formação PROLIBRAS/ MEC ou
comprovação de no mínimo 120 horas de
curso de LIBRAS
PROFESSOR DE
ENSINO
FUNDAMENTAL-
ARTES
Habilitado: Diploma de conclusão de
graduação em licenciatura plena em
Artes ou Educação Artística ou Arte
Visuais.
Não habilitado: a) Certidão de
frequência a partir da 2ª fase em curso de
graduação em licenciatura em Artes ou
Educação Artística ou Artes Visuais.
BIOLOGIA
Habilitado: Diploma e Histórico Escolar
de Conclusão de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Ciências
Biológicas.
CIÊNCIAS
Habilitado: Diploma de conclusão de
graduação em licenciatura plena em
Ciências Biológicas;
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Ciências
Biológicas.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
e bacharel em Educação Física.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de
graduaçãoem Educação Física.
FÍSICA
Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
em Física.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Física.
GEOGRAFIA
Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
em Geografia.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Geografia.
HISTÓRIA
Habilitado: Diploma de conclusão de
graduação emLicenciatura Plena
emHistória.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura de História.
INGLÊS Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
Letras- habilitação em Inglês.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Letras –
habilitação em Inglês.
LÍNGUA
PORTUGUESA E
LITERATURA
BRASILEIRA
Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
Letras- habilitação em Português.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Letras –
habilitação em Português.
MATEMÁTICA
Habilitado: Diploma de conclusão de
curso de graduação em licenciatura plena
em Matemática.
Não habilitado: Certidão de frequência a
partir da 2ª fase em curso de graduação
em licenciatura plena em Matemática.
SOCIOLOGIA
Habilitado – Diploma e Histórico Escolar
de Conclusão de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Sociologia.
Não Habilitado – Certidão de
Frequência a partir da 2ª fase em
Curso de Graduação em Licenciatura
Plena em Sociologia.
ESPANHOL
Habilitado – Diploma e Histórico Escolar
de Conclusão de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Letras-Espanhol.
Não Habilitado – Certidão de
Frequência, a partir da 2ª fase, em Curso
de Graduação em Licenciatura Plena em
Letras-Espanhol.
FILOSOFIA
Habilitado – Diploma e Histórico Escolar
de Conclusão de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Filosofia.
Não Habilitado – Certidão de
Frequência a partir da 2ª fase em
Curso de Graduação em Licenciatura
Plena.
QUÍMICA
Habilitado – Diploma e Histórico Escolar
de Conclusão de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Química.
Não Habilitado – Certidão de
Frequência a partir da 2ª fase em
Curso de Graduação em Licenciatura
2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área / disciplina de
inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a
admissão. A não comprovação implicará na desclassificação do candidato.
2.4 Os candidatos que não possuírem a escolaridade/ requisitos exigidos para
habilitados, poderão inscrever-se no Processo Seletivo, na qualidade de não
habilitados, de acordo com o item 2.2 deste edital.
2.5 A escolha do candidato pela inscrição em habilitado ou não habilitado não
poderá ser alterada, sob nenhuma alegação.
2.6 A remuneração mensal é a descrita no quadro abaixo:
2.5.1 HABILITADOS
CARGO 20Hrs 30Hrs 40Hrs
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL R$979,34 - R$1958,67
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) R$979,34 R$1469,02 R$1958,67
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E
ENSINO MÉDIO
R$979,34 R$1469,02 R$1958,67
2.5.2 FORMAÇÃO 2º GRAU MAGISTÉRIO/ NÃO HABILITADOS
CARGO 20Hrs 30Hrs 40Hrs
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL R$783,50 - R$1567,00
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) R$783,50 R$1175,25 R$1567,00
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E
ENSINO MÉDIO
R$783,50 R$1175,25 R$1567,00
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do
Processo Seletivo http:/ / educalages.fepese.org.br/ no período compreendido
entre 16h:00min do dia2deoutubro de 2013 e as 18h:00min de1ºde
novembro de 2013.
3.3 O candidato poderá se inscrever em até dois cargos/ disciplinas, desde que as
provas sejam realizadas em horários diferentes, devendo neste caso fazer duas
inscrições e efetuar o pagamento das respectivas taxa de inscrição. Não é
permitida a inscrição em mais de cargo/ disciplina cujas provas sejam realizadas
no mesmo horário.
3.4 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como
o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.5 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ ou telefone(s)
constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada por email ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria
da Educação da Prefeitura do Município de Lages.
3.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo
Seletivo:http:/ / educalages.fepese.org.br;
b) Certificar-se se preenche todos os requisitos e exigências contidos no
Edital;
c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, optando por
candidato habilitado ou não habilitado- opção que não poderá ser
alterada;
d) Conferir atentamente os dados informados;
e) Imprimir o Requerimento de Inscrição;
f) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo
escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em
postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia das
inscrições.
3.7 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cargo/ disciplina
(conforme previsto no item 3.3.).
3.8 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda
de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE ou no Posto
de Atendimento no Município de Lages, cujos endereços e horários de
funcionamento estão descritos no item 1.3 deste edital. 3.9 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e
equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e
demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias poderá
ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições só serão atendidos os
candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.
3.10 Nos locais de atendimento aos candidatos não será possível efetuar o
pagamento da taxa de inscrição.
3.11 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Lages não se responsabilizarão por
solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação,
congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou
pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.
3.12 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto
de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no sitio do
Processo Seletivo na Internet: http:/ / educalages.fepese.org.br/ . No caso de
perda do boleto original uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço,
através de link: / 2ª via do Requerimento de inscrição e boleto bancário
3.13 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se
constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.14 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que
prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o
fato seja constatado posteriormente.
3.15 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será
aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.16 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para o mesmo
cargo/ disciplina, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.
3.17 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.
3.18 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE
SANGUE
3.18.1 Será concedida a isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de
sangue ou que integrem Associação de Doadores e que contribua,
comprovadamente para estimular de forma direta e indireta à doação
3.18.2 Para ter direito à isenção o candidato deverá entregar à FEPESE ou em um
Posto de Atendimento, até o dia 14 de outubro de 2013, os seguintes
documentos:
1) Cópia do requerimento de inscrição;
2) Para o candidato doador de sangue: Documento expedido pela entidade
coletora discriminando o número e a data em que foram realizadas as
doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
3) Para o candidato integrante de Associação de Doadores: documento
específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que
deverá relacionar, minuciosamente, as atividades desenvolvidas pelo
interessado, declarando que o mesmo contribui para estimular a doação
de sangue.
3.18.3 Não serão aceitos requerimentos entregues por qualquer outro meio.
3.18.4 O deferimento dos pedidos de isenção será publicado no sítio do certame na
internet, na data de17 de outubro de 2013.
3.18.5 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá, para
participar do certame, efetuar o pagamento da taxa de inscrição na data
determinada pelas normas deste edital.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste
Processo Seletivo , desde que suas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
4.2 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial e será
convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada
9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.
4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se
enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/ 99,
na Lei Estadual n. 12.870/ 04 e suas alterações.
4.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço
apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as
condições especiais de que necessitar para realizar as provas.
4.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um
dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, laudo médico que
justifique a necessidade de tempo adicional, firmado por médico especialista. Após realizar sua inscrição pela INTERNET, todos os candidatos inscritos para as
vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar em um dos
Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por
procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da
deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de
Doenças).
4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo
Seletivo submeter-se-ão, quando convocados para admissão, à avaliação de
equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do
candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não
para o exercício do cargo.
4.8 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e
nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita
observância da ordem de classificação.
4.10 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência
médica, para acessar o local das provas ou para realizá-la, deverá indicar sua
condição no requerimento de inscrição e entregar na sede da FEPESE, até o
último dia de inscrições, requerimento com seus pedidos, acompanhado de
laudo médico que justifique a condição especial e da cópia do requerimento de
inscrição e do comprovante de pagamento da respectiva taxa de inscrição.
4.11 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade
e a razoabilidade das petições.
4.12 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sitio do Processo
Seletivo http:/ / educalages.fepese.org.br/ , na data de 4 de novembro de 2013,
do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.
4.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial,
deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança
ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa
finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala Estadoem companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será
acrescido ao tempo normal da duração da prova.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a
lista das inscrições não homologadas serão divulgados na data de 5 de
novembro de 2013 no endereço eletrônico http:/ / educalages.fepese.org.br/ .
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo, para todos os cargos, constará de duas etapas:
Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e
classificatório;
Segunda etapa: Prova de títulos acadêmicos e tempo de serviço no
magistériode caráter classificatório.
7 DA PROVA ESCRITA
7.1 A prova escrita será realizada no dia 17 de novembro de 2013, com a duração
de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo, em locais que serão divulgados
na data provável de 02 de dezembro de 2013, no sitio do Processo Seletivo na
Internet: http:/ / educalages.fepese.org.br/ .
7.1.1 PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS/ DISCIPLINA NO PERÍODO
MATUTINO: ED. INFANTIL, ESPANHOL, FÍSICA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS,
INGLÊS, ARTES, SOCIOLOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA.
EVENTO HORÁRIO
Abertura dos portões para ingresso dos candidatos 7h30 minutos
Fechamento dos portões (a partir deste horário não
mais será permitida a entrada de candidatos sob
qualquer alegação).
8h20 minutos
Abertura dos envelopes e início da distribuição dos
cadernos de provas aos candidatos. 8h20 minutos
Início da resolução da prova. 8h30 minutos
Tempo mínimo para entrega da prova e ou retirada do
candidato. 9h30 minutos
Término da resolução da prova. A partir deste momento
serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos
candidatos remanescentes.
11h30 minutos
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