Tranquilidade, bem-estar e inclusão social a partir da presença, apoio e confiança de animaizinhos
Recentemente, a prefeita Carmen Zanotto sancionou a Lei Ordinária Municipal nº: 4.863, que garante o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por animal de suporte emocional. A norma dispõe sobre os direitos de acesso e permanência destes animais em todos os meios de transporte, bem como em estabelecimentos públicos e privados, desde que atendidas as condições previstas na referida Lei.
De acordo com a legislação, são considerados animais de suporte emocional aqueles que não ultrapassam 40 quilos; não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que comprovadamente contribuam para a melhora da saúde mental, física ou sensorial, além de oferecerem conforto por meio do companheirismo e da interação positiva.
Para a utilização do animal é obrigatória a apresentação de atestado ou laudo emitido por médico psiquiatra ou psicólogo, que comprove a necessidade do tratamento. O documento deverá ser renovado anualmente, para continuidade da indicação terapêutica. Por sua vez, a Lei também estabelece que a responsabilidade pelo animal é do tutor ou de seu representante legal, incluindo cuidados, controle e conduta durante a permanência nos locais autorizados.
E, por questões sanitárias, a legislação proíbe o ingresso de animal de suporte emocional em ambiente onde seja obrigatória a esterilização individual, preservando a segurança e os protocolos específicos destes ambientes.
A norma ainda destaca a importância de diferenciar cão-guia, cão de serviço e animal de suporte emocional. Enquanto os cães-guia e de serviço são treinados para executar tarefas específicas relacionadas à deficiência da pessoa, os animais de suporte emocional exercem função terapêutica por meio da companhia.
A sanção representa um avanço significativo nas políticas de inclusão social. “Esta Lei reconhece o cuidado integral com a saúde, assegurando mais acessibilidade, respeito e dignidade às pessoas que dependem do suporte emocional para viver com mais autonomia e qualidade de vida”, justifica a prefeita de Lages, Carmen Zanotto.
Texto: Silvana Mateus
Fotos: Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura de Lages