sexta-feira, 31 de julho de 2020

TOP 10 Alimentos que não devemos comer antes de dormir

Slide 2 de 10: Não se dorme nunca bem depois de uma refeição muito copiosa. Ou nos sentimos "pesados" ou se tem dor de estômago ou outros... Por conseguinte devemos evitar as refeições gigantescas à noite. Concretamente, isto significa ir devagar com os gratinados ricos em creme, os grelhados gordurosos ou sanduiches pesados, em resumo, ser razoável e inteligente ao comer à noite.

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Pagamentos adiados

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.

• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.

• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

Micro e pequenas empresas

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•  Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.

Empresas e pessoas físicas

• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.

• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Empresas e empregadores domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•  Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.

• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Alteração do trânsito no cenbtro na segunda feira dia 03


O trânsito de veículos será interditado na rua Nereu Ramos, no trecho do entroncamento com a rua Correia Pinto até a praça João Ribeiro (sinaleira com a rua Frei Rogério)

A prefeitura de Lages, por meio da Secretaria de Planejamento e Obras e Diretoria de Trânsito (Diretran), alerta aos motoristas que a partir desta segunda-feira (3 de agosto), a partir das 8 horas, haverá modificações no trânsito da área central de Lages. Isto porque, após reunião entre a Prefeitura e a diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), ficou definido por iniciar, nesta segunda, a próxima etapa do projeto de revitalização do Centro, ou seja, a rua Nereu Ramos.

Com isso, o trânsito de veículos será interditado na rua Nereu Ramos, no trecho do entroncamento com a rua Correia Pinto até a praça João Ribeiro (sinaleira com a rua Frei Rogério) .

Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

 
 

Força de Segurança aplica multa de R$ 3.554,00 em escola que promoveu aglomeração durante aula prática



A escola foi autuada por infração ao artigo 8° caput do Decreto n° 17.970, incluindo o parágrafo III do Decreto n° 18.071, que prevê o uso de máscaras por todas as pessoas que circularem em território municipal

A Prefeitura de Lages, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária realizou ação de fiscalização na escola particular de cursos profissionalizantes que promoveu aglomeração de alunos sem o devido distanciamento e uso de máscaras, durante aula prática, na noite desta quinta-feira (30 de julho). O vídeo circulou nas redes sociais, causando indignação da população.

A escola foi autuada por infração ao artigo 8° caput do Decreto n° 17.970, incluindo o parágrafo III do Decreto n° 18.071, que prevê o uso de máscaras por todas as pessoas que circularem em território municipal. Os proprietários do estabelecimento deverão pagar multa máxima de dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFMLs), sendo o valor total de R$3.554,00.

A Polícia Militar também vai verificar nos vídeos que estão circulando e também nas câmaras de vídeomonitoramento a identidade dos alunos que não utilizavam máscaras. Os mesmos deverão ser multados no valor de R$354,00 (uma UFML).  “Esta foi a primeira multa aplicada aos que descumprem o decreto, uma situação que não gostaríamos, mas precisamos conscientizar a todos e infelizmente precisa ser desta forma. Que sirva de exemplo a todos os lageanos, que se cuidem e cuidem dos outros usando máscara e álcool em gel”, declara o prefeito Antonio Ceron.

 A Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros verificaram também o local onde acontecem as aulas teóricas, que estavam dentro das normas de 30% da capacidade de lotação. O Alvará de funcionamento, vencido em maio, terá um prazo para ser regularizado.

Secretaria da Mulher se manifesta contra

No vídeo mostra que aproximadamente 40 alunos, entre homens e mulheres, praticavam a corrida, requisito necessário durante as aulas práticas do curso de Bombeiro Civil. Além da falta das máscaras por muitos, outro ponto que chamou a atenção foi uma canção entoada por eles, que fazia apologia ao machismo.

A secretária municipal de Políticas para Mulher, Marli Nacif, acompanhou a visita ao local e conversou com os proprietários. “Este tipo de canção é ofensiva às mulheres e incentiva ao machismo. Vivemos no nosso dia a dia manifestações inadequadas a todo o momento e trabalhamos 24 horas por dia para livrar as mulheres da submissão. Não podemos aceitar atos como este. Exigimos respeito, pois as mulheres podem estar onde elas quiserem”, enfatizou.

Texto e fotos: Aline Tives


quinta-feira, 30 de julho de 2020

Coronavírus: Salões de Beleza, Barbearias e congêneres devem seguir horário de prestadores de serviço no atendimento ao público



O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 19 horas. Já nos sábados estes estabelecimentos poderão atender das 8h às 20 horas

Com o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município e em toda a região da Serra, a Prefeitura de Lages está adotando medidas e ações que visam o combate e o enfrentamento para amenizar os efeitos causados por esta doença na população. Entre estas medidas estão os Decretos que estabelecem normas e regras no combate à pandemia.

Com a publicação destas regras gerais são normais as dúvidas, por parte da comunidade, sobre o funcionamento de algumas atividades econômicas. Um exemplo são os Salões de Beleza, Barbearias e congêneres. Neste caso específico o Decreto nº 18.063, de 16 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, determina em seu artigo 1º, inciso VIII, que os Salões de Beleza, Barbearias e congêneres são considerados prestadores de serviços com atendimento direto ao público. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 19 horas. Já nos sábados estes estabelecimentos poderão atender das 8h às 20 horas.

Com isso, nos horários definidos para o término de atendimento, estes estabelecimentos, obrigatoriamente deverão fechar as portas de entrada, não permitindo mais o acesso de pessoas.

Para acessar mais informações sobre o Decreto 18.063, de 16 de julho, clique aqui.

Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

Coronavírus: Força de Segurança planeja ações para fiscalização e cumprimento do novo Decreto de prevenção à Covid-19



Os agentes da Força de Segurança têm poder de autoridade sanitária, conforme estabelece o Decreto 18.043, e podem emitir autos de infração, multas e até interdição de estabelecimentos que descumprem as normas legais

A Prefeitura de Lages, por meio dos membros da Força de Segurança de prevenção e combate à proliferação do novo Coronavírus (Covid-19), realizou uma reunião na manhã desta quinta-feira (30 de julho) para debater sobre as diretrizes de fiscalização do cumprimento das normas já estabelecidas por decreto, o mais recentes deles o nº 18.071, assinado na última quarta-feira (29) pelo prefeito Antonio Ceron.

O secretário de Saúde, Claiton Camargo de Souza, explicou, inicialmente, que será formada dez equipes de fiscalização, às quais se integrarão os membros da Força de Segurança. “A fiscalização será liderada pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, sendo que os agentes da Força de Segurança têm poder de autoridade sanitária, de acordo com o que determina o Decreto 18.043. Serão emitidos autos de infração pelos agentes da Vigilância Sanitária e caso necessário, haverá interdição de estabelecimentos que infringirem as normas dos decretos em vigor”, esclareceu o secretário.

“Portanto, esta reunião, tem o objetivo de debatermos a organização das ações de intensificação da fiscalização, já a partir desta sexta-feira, 30 de julho”, falou Claiton.

 

Texto e Fotos: Iran Rosa de Moraes

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Só farmácias aos domingos em Lages

Coronavírus: Prefeito Ceron assinará novo Decreto que determinará medidas mais restritivas em Lages  - 2020-07-29 10:57:19

Como informado pelo Blog do Barão, o prefeito Ceron assinou na tarde desta quarta-feira (29), um novo decreto, desta vez com medidas mais rígidas no isolamento social. Em resumo, só irá funcionar nos domingos as farmácias e delivery de comida. Mercados e bares fechados. Também multa de 354,00 para quem andar sem máscara na rua e de 3.540,00 para quem promover festinha no âmbito do município.

Decreto n° 18.071 – restrições por tempo indeterminado:

Domingos – Só poderão funcionar farmácias e entrega de comida pronta (não pode vender bebida de álcool. Os demais estabelecimentos comerciais de Lages não podem funcionar. As churrasqueiras poderão funcionar sem vender bebidas de álcool.

De segunda a sábado

Bares, restaurantes e similares: horário de funcionamento até às 20h.

Comércio

De segunda a sexta-feira – das 08h às 19 horas. Sábados das 08h às 14 horas.

Supermercados, mercearias e atacarejos:

De segunda a sábado, no horário das 08h às 20 horas.

Shopping

De segunda a sábado – das 10h às 20 horas.

Infração

Sem máscara tem multa de 354,00. O decreto 18.071 estabelece multa no valor de Uma Unidade de Referência do Município, que hoje tem valor de R$ 354,00 para quem andar sem máscara nas ruas da cidade.

Festinhas tem multa de 3.540,00

O proprietário de salão, de barracão, de sítio ou qualquer propriedade no âmbito do município e for flagrado promovendo festinha, com qualquer número de pessoas, será multado em R$ 3.540,00.

Transporte coletivo

Como Lages não está na classificação VERMELHA, o transporte coletivo está mantido.
Texto retirado do blog do barão

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS INCLUÍDOS NAS DIRETRIZES DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

Colégio Técnico do Planalto Limitado - Tudo que você precisa saber ...
Imagem Arquivo ITP - Direitos reservados

O primeiro conjunto de diretrizes para o retorno de alunos e professores à sala de aula em Santa Catarina foi apresentado à sociedade na tarde desta terça-feira, 28, em reunião virtual com representantes das 15 entidades que contribuíram com o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. O objetivo do documento de 46 páginas é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por todas as unidades de ensino do Estado de modo a prevenir e reduzir a disseminação de Covid-19 no ambiente escolar quando a retomada for possível. 
documento é dividido em cinco eixos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar. Conheça alguns pontos incluídos nas diretrizes de retorno das aulas presenciais:


1) Diretrizes Sanitárias:
  • Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);
  • Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;
  • Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;
  • Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;
  • Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;
  • Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
  • Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;
  • Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.

2) Diretrizes pedagógicas:
  • Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;
  • Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;
  • Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;
  • Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;
  • Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.

3) Diretrizes para Gestão de Pessoas:
  • Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;
  • Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;
  • Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;
  • Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;
  • Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.

4) Diretrizes do transporte escolar:
  • Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;
  • Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;
  • Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;
  • Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;
  • Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.

5) Diretrizes da alimentação escolar:
  • Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;
  • Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;
  • Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
  • Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.
Fonte de pesquisa SED SC

Fundação Cultural de Lages abre canais de orientação para Mapas Culturais e para a Lei Aldir Blanc

Atendimentos poderão ser feitos por telefone, e-mail, whatsapp ou presencialmente mediante agendamento
Enquanto a regulamentação da Lei Emergencial da Cultura (Lei Aldir Blanc) não é aprovada, a Prefeitura de Lages, por meio da Fundação Cultural (FCL) vem organizando uma série de ações para orientar trabalhadores de artes e cultura que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia da Covid-19.
O primeiro passo foi a abertura do Mapa Cultural de Lages no site da Fundação Cultural que tem por objetivo mapear os agentes culturais da cidade em seus diversos setores. A FCL também tem recebido sugestões a partir da integração dos artistas e afins representados pelos membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC).
Para auxiliar artistas e fomentadores de cultura com os processos de cadastros não só do Mapa Cultural de Lages, como na plataforma do Mapa Cultural do Estado de Santa Catarina, e também para sanar dúvidas com relação à Lei de Emergência à cultura, a Fundação Cultural tem à disposição diversas formas de atendimento, veja:
  • Pelo telefone (49) 3019 74 81 – de segunda-feira a sexta-feira das 13h30 às 18h;
  • Pelo whatsapp (49) 3019 74 81 – também de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h;
  • Por e-mail: mapaculturaldelages@lages.sc.gov.br
  • Por atendimento presencial com agendamento através do telefone 3019 74 81.
Segundo o superintendente da FCL, Giba Ronconi, a equipe da Fundação também está preparando uma cartilha de explanações a respeito da Lei Aldir Blanc. “Quem realiza o cadastro no Mapa Cultural de Lages pode baixar os manuais referentes para os dois tipos de cadastros, pessoas Físicas e Jurídicas. Assim que o agente cultural termina o preenchimento, um link para o Mapa Cultural de Santa Catarina é aberto. Além disso, vamos disponibilizar uma cartilha de orientações sobre a Lei Aldir Blanc. Um dos nossos primeiros objetivos é auxiliar a quem possa ter dificuldades nos cadastros ou na compreensão da lei”, explica.
O Mapa da Cultura de Lages pode ser acessado pelo site da prefeitura de Lages ou pelo site da Fundação Cultural nos endereços: https://www.lages.sc.gov.br/ e https://cultura.lages.sc.gov.br/ (não há a necessidade de inserir os www).
O que é a Lei Aldir Blanc?
A lei prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo Coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da Covid-19. Pela lei, a União deverá transferir recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito.
Quem tem direito?
Trabalhadores na cultura e apoio a espaços culturais. Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte, entre outros fazedores de cultura.
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.
Texto: Fabrício Furtado
Foto: Nilton Wolff (Arquivo)

Coronavírus: Prefeito Ceron assinará novo Decreto que determinará medidas mais restritivas em Lages

“Segundo as autoridades médicas, aqui em Lages e região estamos entrando agora na primeira de quatro semanas de ponto alto da pandemia, porém ainda não estamos na situação gravíssima, no gráfico vermelho. Portanto, precisamos de isolamento social para conter o avanço dos casos do novo Coronavírus, e para isso, a conscientização das pessoas é fundamental. Se cada um cuidar de si, estará cuidando de todos” - prefeito Antonio Ceron
Até esta quinta-feira (30 de julho) o prefeito Antonio Ceron deverá assinar e publicar o novo Decreto com restrições referentes ao isolamento social, medidas de prevenções necessárias na tentativa de conter o aumento de casos do novo Coronavírus (Covid-19).
Na manhã desta quarta-feira (29) o prefeito Ceron adiantou algumas dessas restrições e medidas a serem adotadas já a partir deste próximo final de semana: multa para quem andar sem máscaras nas ruas; multa de cerca de R$ 3,5 mil reais para os proprietários de propriedades rurais (chácaras e similares), barracões ou apartamentos, por exemplo, que cederem esses estabelecimentos para a realização de festas. Também poderá haver novas restrições nos horários de funcionamento do comércio em geral aos finais de semana, com exceção de farmácias, mas isso ainda está sendo avaliado e deverá ser publicado nesta quinta-feira.
“Segundo as autoridades médicas, aqui em Lages e região estamos entrando agora na primeira de quatro semanas de ponto alto da pandemia, porém ainda não estamos na situação gravíssima, no gráfico vermelho. Portanto, precisamos de isolamento social para conter o avanço dos casos do novo Coronavírus, e para isso, a conscientização das pessoas é fundamental. Se cada um cuidar de si, estará cuidando de todos”, disse o prefeito.
Ceron adiantou também que o novo Decreto irá estabelecer o fechamento de estabelecimento comercial, onde se constatar a permissão de entrada de clientes sem máscara. “O importante é que todos sigam as normas sanitárias já estabelecidas e que não haja nenhum tipo de aglomeração. Devemos, neste momento crítico, priorizarmos a saúde”, defende Antonio Ceron.
“Hoje, nenhum tipo de estabelecimento comercial pode permanecer aberto após às 22 horas, exceto alguns restaurantes e pizzarias que podem atender quem já está lá dentro no máximo até às 23 horas, e isso só já sinaliza no sentido de que as pessoas permaneçam recolhidas após este horário. No entanto, o direito de ir e vir das pessoas será mantido, por enquanto”.
Antes de publicar este novo Decreto o prefeito Ceron irá consultar o Ministério Público e o Gabinete Emergencial de combate e prevenção à Covid-19, que reúne representantes de diversas entidades e órgãos do município.   
Texto: Iran Rosa de Moraes
Foto: Arquivo

terça-feira, 28 de julho de 2020

Centro de Triagem para a Covid-19 já atendeu 3.321 pessoas, somente no mês de Julho



Desde a sua abertura até este domingo (26) foram atendidas 6.011 pessoas no local

Ainda faltam cinco dias para acabar o mês de Julho, mas o Centro de Tiragem para a Covid-19, instalado no antigo Pronto Atendimento Tito Bianchini, no Centro, já atendeu até este domingo (26 de julho) 3.321 pessoas. Este foi o mês, até o momento, desde a sua abertura em Março, com o maior número de atendimentos prestados por este equipamento de saúde pública, no combate e prevenção ao novo Coronavírus.

O Centro de Triagem para a Covid-19 foi montado pela Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria da Saúde, em parceria com a Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures), demais entidades, órgãos e iniciativa privada. Desde a sua abertura até este domingo (26) foram atendidas 6.011 pessoas no local. “Para se ter uma ideia da evolução do Coronavírus em Lages e na região em março atendemos 61 pessoas, em abril 708, em maio uma pequena redução, foram atendidas 632 pessoas, em junho 1.289 e em julho disparamos para 3.321 atendimentos até o momento”, analisa o prefeito Antonio Ceron.  

O atendimento no Centro de Triagem é realizado 24 horas por dia, em sistema de turnos pelos profissionais da Saúde que ali atuam. Estão à disposição leitos para cuidados intermediários e leitos com respiradores para os casos mais graves. O Centro de Triagem é uma referência na região Serrana.

O secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza, lembra que no Centro de Triagem são atendidos pacientes que apresentam sintomas do novo Coronavírus e até outras doenças com sintomas semelhantes, mas que acabam sendo descartados para a Covid-19.

Texto: Ari Junior

Foto: Divulgação

Prefeito Ceron assina o Decreto 18.069 que prorroga por tempo indeterminado medidas de prevenção e combate à Covid-19

A principal modificação no documento oficial é que ficam estabelecidos, por tempo indeterminado, os horários de funcionamento dos estabelecimentos descritos no artigo 1º do Decreto 18.062, e ficam suspensos, por tempo indeterminado, alguns eventos e atividades, no município

No final da tarde desta segunda-feira (27 de julho) o prefeito Antonio Ceron assinou o Decreto 18.069, que altera o Decreto 18.062, de 15 de julho, e dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município.

A principal modificação no documento oficial é que ficam estabelecidos, por tempo indeterminado, os horários de funcionamento dos estabelecimentos descritos no artigo 1º do Decreto 18.062, e ficam suspensos, por tempo indeterminado, alguns eventos e atividades, no município.

Confira os principais pontos e horários permitidos, por tempo indeterminado:
Todos os estabelecimentos, com exceção aos serviços essenciais de farmácias, terão seu fechamento às 22h. É preciso que todos os locais respeitem o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e 30% da ocupação, assim como a disponibilização de álcool em gel. Recomenda-se também, que sempre que possível, seja aferida a temperatura antes da entrada, assim como o acesso de apenas uma pessoa da família em supermercados.
- Lanchonetes, food trucks, bares, cafeterias, padarias e similares – fechamento ao público às 22h, com atendimento até as 23h (entregas deliverys e retiradas no balcão permanecem inalterados).
- Supermercados, mercados e atacadistas (segunda a sábado) – 8h às 20h e no domingo das 8h às 14h;
- Shoppings e lojas de departamentos localizadas às margens das rodovias federais (segunda a domingo) – 10h às 20h
- Comércio em geral (segunda a sexta-feira) das 8h às 19h e nos sábados das 8h às 14h (domingo fechado);
- Postos de combustíveis e lojas de conveniências (segunda a domingo) – 5h às 22h (somente irão funcionar depois das 22h aqueles localizados às margens das rodovias federais).
- Igrejas podem funcionar com capacidade de até 30% e distanciamento entre os bancos.
- Academias, estúdios de dança e pilates terão funcionamento até 22h, com limite máximo de ocupação de 30% da capacidade e distanciamento entre os usuários.
Suspensões por tempo indeterminado:
- Eventos e competições esportivas da esfera municipal e privada continuam proibidos;
- Continuam suspensos cinemas, teatros, casas noturnas, shows e espetáculos;
- Cirurgias eletivas suspensas por tempo indeterminado, assim como o agendamento de consultas eletivas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
- Aulas presenciais da rede municipal de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação no Campo). A Secretaria Municipal da Educação fica autorizada a realizar atividades pedagógicas em regime especial, de forma não presencial.
Texto: Ari Junior / Colaboração de Aline Tives
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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