Equipamentos de assistência social – de abrangência da Proteção Social Básica, Proteção Especial de Média Complexidade e Proteção Especial de Alta Complexidade – Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e associações de moradores, receberão os alimentos
A Prefeitura de Lages, por intermédio da Secretaria da Assistência Social e Banco de Alimentos, receberá 12 toneladas de alimentos provenientes da Agricultura Familiar, da CooperAnita – via Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A doação respalda a Segurança Alimentar e Nutricional para que todas as pessoas do perfil social atendido no município tenham acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o alcance a outros dispositivos considerados essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Entre os produtos recebidos pelo Banco do Alimento estão: abóbora cabotiá, brócolis, cenoura, feijão carioca, feijão comum preto, laranja, maçã, mel de abelha, pinhão, rúcula e tangerina. A Segurança Alimentar e Nutricional requer o envolvimento, tanto do governo, quanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores ou áreas de ação: saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros. Em diferentes esferas, como produção, comercialização, controle de qualidade, acesso e consumo.
A prefeita Carmen Zanotto reforça a importância do Banco de Alimentos perante a sociedade. “O Banco de Alimentos é uma iniciativa fundamental para combater a insegurança alimentar e nutricional. Por este equipamento podemos proporcionar às famílias atendidas o alimento de qualidade, fortalecendo também a agricultura familiar, pois todos os produtos recebidos são fornecidos por pessoas que trabalham no campo”, argumenta.
Variedade de alimentos ricos em nutrientes é lei. “O Banco de Alimentos protege as famílias com a possibilidade do acesso ao alimento no prato, direito fundamental estabelecido na Constituição Federal”, analisa a secretária da Assistência Social, Inês das Graças Salmória.
Diferentes equipamentos da Assistência Social, entre outras organizações, têm direito aos itens do Banco de Alimentos, entregues semanalmente, obedecendo-se a uma ordem a ser seguida, segundo a Resolução nº: 003/Consea/2018, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea):
- 1º Organizações de Alta Complexidade: Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), Acolhimento Provisório para Mulheres em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência e Serviço de Acolhimento de Adultos e suas Famílias;
- 2º Organizações de Média Complexidade: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
- 3º Organizações que oferecem sopões ou outro tipo de refeição para a população;
- 4º Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- 5º Redistribuição dos alimentos pelas Associação de Moradores.
O recebimento e distribuição de alimentos são realizados por uma rede de atuação - Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e diretamente da agricultura familiar.
Texto: Samuel Gonçalves
Fotos: Divulgação/Banco do Alimento
Nenhum comentário:
Postar um comentário