sábado, 31 de dezembro de 2016

Temer sanciona lei que cobra mais um imposto de Netflix, Spotify e lojas de apps

Resultado de imagem para spotify netflix


Este mês, o Senado aprovou um projeto de lei complementar para cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços) de serviços como Netflix e Spotify. Agora, ele foi sancionado pelo presidente Michel Temer, entrando em vigor daqui a 90 dias, com uma surpresa extra: lojas de apps e criadores de software também estarão sujeitos ao imposto.


A Lei da Reforma do ISS (157/2016) vai afetar serviços de streaming como Spotify, Deezer, Google Play Música, Netflix, HBO Go e até o recém-chegado Amazon Prime Video. Todos estarão sujeitos ao tributo, e a cobrança mínima é de 2%.

O ISS será cobrado na “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. Livros, jornais e periódicos oferecidos online não pagarão esse imposto.

A lei também prevê a cobrança do ISS em lojas de apps: ou seja, você pagará o imposto ao fazer compras no Google Play e na App Store.

Estão sujeitos à cobrança o "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação". (Este trecho estava presente no projeto que a Câmara aprovou no ano passado, e havia sumido na versão do Senado - mas voltou.)

O ISS também será cobrado na criação de software, inclusive de jogos eletrônicos e de apps para smartphone. A nova lei afeta a "elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres".

A Lei Complementar 157/2016 foi publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União, e começa a valer no final de março de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Professor do Sistema Municipal de Educação participará de curso no Centro Europeu de Pesquisas Nucleares

  Professor da Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Fausta Rath, Filipe Borges Barbosa foi o único catarinense selecionado para partic...