sexta-feira, 31 de julho de 2015

Governo publica lei do salário mínimo com veto à ampliação da regra a aposentados


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Resultado da aprovação da Medida Provisória 672, o texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, como já anunciado, veio com veto à extensão da regra aos benefícios e aposentadorias pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela política sancionada, o salário mínimo continuará sendo reajustado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de um ano antes, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Como os pensionistas que recebem um salário mínimo já têm seus benefícios reajustados com base nessa fórmula, a vinculação afetaria quem ganha acima desse valor
Nesta quarta-feira, 29, o governo antecipou que iria vetar o reajuste aos aposentados vinculado ao mínimo. A extensão da regra, incluída pelos parlamentares durante a tramitação da Medida Provisória, foi aprovada pelo Congresso no início deste mês. O ministro de Aviação Civil, Eliseu Padilha, um dos responsáveis pela articulação política do governo, disse que "esta conta é impagável" e "a solução é vetar". "Não tem outra saída", informou ontem. Segundo a Previdência Social, se fosse mantida, a medida geraria um gasto extra estimado em R$ 9,2 bilhões por ano. 
Nas razões do veto enviadas ao Congresso, o governo justificou que a ampliação da regra do mínimo violaria disposição constitucional que veda sua vinculação para qualquer fim. O governo alegou ainda que o veto não retira a garantia, também constitucional, de que nenhum benefício do INSS poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo. "Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, 2º parágrafo", argumentou Dilma.

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