sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Novos horários de estabelecimentos que entraram em vigor. Confira!
Empresários devem estar atentos e cumprir as determinações do documento regulador, fiscalizadas pela Força de Segurança
Entrou em vigor no final da tarde desta quinta-feira (3 de setembro) o decreto municipal nº: 18.161, que estabelece novos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais de diversos segmentos econômicos em Lages. Estas novas regras visam o combate e prevenção do novo Coronavírus (Covid-19).
O documento prevê que mercados, supermercados, açougues, peixarias, mercados atacadistas e congêneres poderão abrir de segunda-feira a domingo das 8h às 20h. Shoppings e grandes lojas de departamentos, situados às margens de rodovias federais poderão abrir as portas ao público de segunda a domingo, no período entre 10h e 20h.
O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, excetuando-se os mencionados logo acima, os localizados em rodovias federais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, entre 8h e 18h, e aos domingos deverão estar fechados. O comércio em geral no feriado é livre dentro dos horários já estabelecidos, seguindo acordo entre os empregados e empregadores. Postos de combustíveis (dentro da cidade) e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a sábado das 5 às 22h e aos domingos o horário permitido compreende das 8h às 20h.
Já restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão prestar o atendimento presencial (acesso pelo público) de segunda a sábado entre 5h e 22h (depois das 22h só será permitido o serviço de entrega a domicílio - delivery e aos domingos o horário liberado consiste das 8h às 20h. A exceção dos horários previstos para supermercados e restaurantes cabe às atividades de (delivery), retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru, e, na mesma modalidade, as revendedoras de gás.
Clique aqui e confira o Decreto 18.161 na íntegra.
Texto: Daniele Mendes de Melo
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Jogos na TV desta quarta 02/09
►Quarta 02/09
14h00 – Villarreal x Real Socieadad – Amistoso
Canais: ESPN Brasil
14h30 – Real Betis x Almería – Amistoso
Canais: ESPN 2
15h00 – Benfica x Braga – Amistoso
Canais: Band Sports
16h30 – América-MG x CSA – Brasileirão Série B
Canais: SporTV (menos MG) e Premiere 2
16h30 – Avaí x Operário – Brasileirão Série B
Canais: Premiere FC
19h00 – Ceará x Fortaleza – Brasileirão
Canais: TNT (menos CE) e Premiere 6
19h00 – CRB x Sampaio Corrêa – Brasileirão Série B
Canais: Premiere 5
19h15 – Fluminense x Atlético-GO – Brasileirão
Canais: SporTV (menos RJ) e Premiere 2
19h15 – Goiás x Corinthians – Brasileirão
Canais: Premiere 4
20h00 – Paysandu x Remo – Paraense (FINAL – ida)
Canais: Cultura (PA) e youtube.com – Cultura no Parazão
20h30 – Bahia x Flamengo – Brasileirão
Canais: Premiere
20h30 – Botafogo x Coritiba – Brasileirão
Canais: Premiere 3
20h30 – Athletico x Red Bull Bragantino – Brasileirão
Canais: SEM TRANSMISSÃO
21h30 – Brasil de Pelotas x Cruzeiro – Brasileirão Série B
Canais: Globo (MG), SporTV (menos RS) e Premiere 2
21h30 – Palmeiras x Internacional – Brasileirão
Canais: Globo (SP, RS, SC, PR), TNT (menos SP Capital) e Premiere
21h30 – Santos x Vasco – Brasileirão
Canais: Globo (RJ e Santos) e Premiere 4
Amanhã
Grêmio x Sport 19:30 Premiere FC
Atlético MG x São Paulo 20:00 Sportv
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Decreto em Santa Catarina é alterado com mudanças significativas
O mapa de risco potencial divide o Estado em 16 regiões e classifica quanto ao risco de transmissão da Covid-19 em quatro níveis — moderado, alto, grave e gravíssimo.
Confira o que pode funcionar ou não em cada nível:
RISCO GRAVÍSSIMO
Estão liberados:
- bares e restaurantes com atendimento no local;
- academias
- shopping centers, galerias, centros comerciais e comércio de rua
- supermercados e lojas de departamento
- hotéis, pousadas e albergues
- transporte coletivo urbano municipal
- táxis e veículos de transporte por aplicativo
- eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola
- eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in
- atividades de empresas especializadas no controle de pragas urbanas
- serviços de tele-entrega
- leilões de bovinos
- agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito
- profissionais autônomos ou liberais de saúde
- construção civil e obras de infraestrutura
- aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores
Seguem proibidas:
- atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos
- aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
- concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais
- conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos
- funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
- fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.
RISCO GRAVE
- Todas atividades que tem funcionamento permitido no risco gravíssimo seguem autorizadas no risco grave. A única mudança é a suspensão da liberação de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos.
RISCO ALTO
Nesse nível estão autorizadas todas as atividades previstas na classificação gravíssimo e mais:
- congressos, palestras, seminários e afins feiras, exposições e atividades esportivas de caráter recreativo
RISCO MODERADO
Seguem autorizadas as atividades já liberadas no nível gravíssimo e mais atividades podem retornar:
- eventos sociais, feiras, exposições, atividades esportivas de caráter recreativo, cinemas, teatros, museus, shows, espetáculos e casas noturnas acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, oficiais ou não.
domingo, 30 de agosto de 2020
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS INCLUÍDOS NAS DIRETRIZES DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS
O documento é dividido em cinco eixos: medidas sanitárias, medidas pedagógicas, gestão de pessoas, alimentação escolar e transporte escolar. Conheça alguns pontos incluídos nas diretrizes de retorno das aulas presenciais:
1) Diretrizes Sanitárias:
- Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);
- Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;
- Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;
- Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;
- Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;
- Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
- Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;
- Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.
2) Diretrizes pedagógicas:
- Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;
- Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;
- Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;
- Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;
- Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.
3) Diretrizes para Gestão de Pessoas:
- Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;
- Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;
- Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;
- Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;
- Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.
4) Diretrizes do transporte escolar:
- Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;
- Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;
- Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;
- Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;
- Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.
5) Diretrizes da alimentação escolar:
- Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;
- Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;
- Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
- Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.
sábado, 29 de agosto de 2020
Jogos na TV deste sábado e domingo 29 e 30/08
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