terça-feira, 5 de maio de 2020

Justiça determina registro obrigatório de raça em casos da covid-19

Coronavírus (COVID-19): origem, sinais, sintomas, achados ...

 Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados. A decisão, liminar, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.
"A urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade", escreveu o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley.
Segundo a decisão, a União deve expedir diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera negra toda a população que se autodeclara preta ou parda. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.
A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade e inclui ainda que as informações passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade, "a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável".

Dados relevantes

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU-RJ, Thales Arcoverde, argumenta que os dados são relevantes não apenas para demonstrar uma influência da desigualdade racial e do racismo no contexto da pandemia, mas também para que políticas públicas combatam essa disparidade.
"O que moveu a gente é um receio de que o racismo estrutural se apresente dessa forma. Negros têm menos acesso à saúde do que brancos", disse o defensor.
No pedido, a defensoria descreve que 67% da população negra depende do Sistema Único da Saúde (SUS). A DPU também argumenta que essa população tem maior dificuldade de fazer o isolamento social, já que a informalidade é de 47,3% entre os trabalhadores negros, enquanto a mesma taxa é de 34,6% entre os brancos.
A DPU cita dados de 11 a 20 de março, período em que o percentual de negros entre os mortos por covid-19 aumentou de 34,3% para 40,3%, em um cenário em que quase um terço dos casos não tinham identificação de raça ou cor.
O cruzamento desses dados com dados de localização e gênero pode apontar outras vulnerabilidades, segundo a DPU. "O recorte de localização, com a incorporação de dados como cidade e bairro das pessoas infectadas, uma vez diante do histórico de formação das favelas, permite uma identificação pontual de quem tem sido afetado e a relação disso com a insuficiência do serviço de saúde".
A defensoria também considera importante relacionar gênero e raça e cita que mulheres negras chefiam famílias com mais frequência que as brancas e também estão mais frequentemente em domicílios com mais de três moradores utilizando um mesmo cômodo como dormitório.
A DPU também argumenta que a inclusão das informações atende a recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pede especial atenção a "mulheres, povos indígenas, pessoas afrodescendentes, trabalhadores e pessoas que vivem em pobreza ou extrema pobreza, especialmente trabalhadores informais e pessoas em situação de rua".

Ministério da Saúde

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde afirmou que "os marcadores raça/cor já são coletados no sistema do Ministério da Saúde e apresentados nos Boletins Epidemiológicos da pasta".
O Boletim Epidemiológico número 14, de 26 de abril, mostra que 60,3% dos casos de hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) relacionada à covid-19 foram em pessoas brancas; 31,5%, em pessoas pardas; 5,9%, em pessoas pretas; 2%, em pessoas amarelas ; e 0,2% em indígenas. Entretanto, o boletim informa que 5.263 dos 45.772 que haviam sido contabilizados até aquele momento foram excluídos da análise porque tiveram a variável raça/cor ignorada no registro.
No caso dos óbitos, 1.298 dos 4.205 das mortes confirmadas até aquele momento tiveram a mesma variável não informada e ficaram de fora da análise, que apontou 52,3% de vítimas brancas, 38,8% de pardas, 6,4% de pretas, 2,2% de amarelas e 0,3% de indígenas.
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também respondeu à Agência Brasil que já cumpre o que foi determinado pela liminar. "O formulário SRAG Covid-19 para preenchimento de casos graves conta com o item raça/ cor. Desde a última semana, a plataforma ESus, de inserção de  casos leves, passou a utilizar também o item raça/cor no cadastramento de dados".
Apesar disso, a pagina principal do Painel Rio Covid-19, mantido pela secretaria, não informa dados sobre raça/cor ao lado de outros marcadores, como faixa etária, bairro de residência e sexo. Segundo a decisão, as informações etnorraciais precisam fazer parte da "apresentação pública dos dados".

Publicado em 05/05/2020 - 17:07 Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Empresa catarinense desenvolve produto que elimina vírus de roupas e superfícies

Empresa catarinense desenvolve produto que elimina vírus de roupas e superfícies

TNS, empresa especializada em soluções utilizando a nanotecnologia de Florianópolis, incubada no Centro Empresarial para Laboração de Tecnologias Avançadas (CELTA), desenvolveu um produto virucida e antimicrobiano comprovadamente eficaz contra vírus envelopados, do tipo coronavírus, e não-envelopados, com eficácia de até 99,9%.
A empresa desenvolveu o Protec-20 a partir de tecnologia de nanopartícula de prata para eliminar a propagação diferentes vírus em diversos meios. 
Os testes foram realizados em laboratório especializado e se basearam na norma ISO 18184, que dispõe sobre antiviral para produtos têxteis. 
Em apenas quatro semanas a empresa fez a evolução necessária do produto para conseguir escalonar a produção. 
Em duas semanas chegou à marca de 3 toneladas do produto concentrado e hoje a capacidade de produção é de cerca de 1,5 tonelada por dia.

A grande procura pelo produto vem principalmente da indústria têxtil, com cerca de 40% da venda. 
O Protec-20 pode ser usado na fiação ou no tingimento da roupa e, dependendo do processo, pode perdurar na roupa de 20 até 70 lavagens. 

O diretor geral da TNS, Gabriel Nunes, ressalta que o produto não é comercializado diretamente para o público:

“O Protec-20 é um produto concentrado que é utilizado pelas indústrias na fabricação de seus produtos. Por exemplo, no tingimento de uma roupa, é utilizado cerca de 0,15% do Protec-20 na solução total para fazer o procedimento”.
“O produto proporciona inativação do vírus, além de auxiliar na inibição e replicação de bactérias que podem ser possíveis células hospedeiras para o vírus”. 
“A procura pelo nosso produto tem sido alta também em outros segmentos, como fabricação de filtros de ar, máscaras, aventais médicos, panos de limpeza, tintas, polímeros diversos”. 
“Recentemente até mesmo uma empresa que fabrica sacos para embalar cadáveres procurou a empresa para adquirir o produto”. 
“Estamos priorizando atender as demandas para aplicações que sejam de interesse da saúde pública, mas o produto pode ser usado em qualquer segmento, até mesmo doméstico”.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Aulas e Transporte de passageiros sem previsão de volta

Uso indevido de veículo do transporte escolar leva MP a acionar ex ...

Em Lages a última atualização, desta quinta-feira (30), às 16h40, mostra 31 casos confirmados para o novo Coronavírus. Todos estão recuperados ou em recuperação domiciliar
O Governo do Estado anunciou no final da tarde desta quinta-feira (30 de abril) que irá prorrogar por tempo indeterminado os Decretos Estaduais que suspendem os serviços de transporte coletivo urbano municipal, transportes de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais, eventos, aulas presenciais em todas as redes de ensino: municipal, estadual e particular, inclusive das faculdades e universidades. Estão nestas regras também as atividades esportivas coletivas com contato como o futebol. Estas medidas levam em consideração a Situação de Emergência em Saúde Pública em todo território catarinense e o plano estadual de combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
O número de municípios em Santa Catarina com casos confirmados é 128. A maior quantidade está em Florianópolis, que contabiliza 414 casos, seguida por Blumenau (212), Joinville (188), Criciúma (130), Balneário Camboriú (99), Braço do Norte (96), Itajaí (90), Concórdia (75), Camboriú (70) e Brusque (65), todos dados da Secretaria de Estado da Saúde.
Em Lages a última atualização, desta quinta-feira (30), às 16h40, mostra 31 casos confirmados para o novo Coronavírus. Todos estão recuperados ou em recuperação domiciliar.
Já em Santa Catarina são 101 pacientes internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas redes pública e privada, entre casos confirmados de infecção por coronavírus (63) e suspeitos (38). O Estado tem 421 leitos de UTI reservados para pessoas com Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ocupação é de 15,7%. Os dados atuais mostram também que 195 pacientes já tiveram alta da UTI para leitos de enfermaria desde o início da pandemia. No Estado já são 2.394 casos confirmados da doença e 48 mortes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado

Texto: Ari Junior

Força de Segurança intensifica a fiscalização na noite de Lages

Operação com Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil iniciou nesta quinta-feira, dia 30, e será executada por tempo indeterminado, fazendo cumprir os decretos estaduais e municipais
A Força de Segurança do Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento ao Coronavírus, instituído por decreto do prefeito de Lages, Antonio Ceron, intensificou a partir da noite desta quinta-feira, dia 30 de abril, a fiscalização sobre estabelecimentos noturnos como bares, lanchonetes e restaurantes. A ação contou com a participação da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil.
Foram vistoriados locais em vários bairros da cidade. Entre os bares, lanchonetes e restaurantes, todos estavam dentro das regras. Em três igrejas, foi necessária a intervenção dos profissionais para as pessoas usarem máscara e manterem o distanciamento mínimo de dois metros entre elas. Quem não cumpria, foi orientado a sair e ir para casa. Um mercado que permanecia aberto depois das 20h, o que contraria a regra, foi fechado de imediato.
Na primeira noite de operação, nenhum estabelecimento foi multado. As infrações, conforme a legislação sanitária, dependem do grau de gravidade, e os valores podem variar de R$ 531 a R$ 34,5 mil.
As atividades da Força de Segurança continuarão ao longo deste fim de semana e serão executadas por tempo indeterminado, fazendo cumprir os decretos estaduais e municipais.
“Não é possível que alguém ainda não saiba as orientações. Isso está todos os dias, há várias semanas, em todos os meios de comunicação do mundo inteiro. Não queremos fazer com ninguém, mas se necessário, vamos não apenas multar, como também interditar e até prender os responsáveis. A saúde coletiva precisa ser preservada”, diz o prefeito Antonio Ceron.
Texto e fotos: Pablo Gomes

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Benefício emergencial não sacado de conta digital voltará ao governo

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial de R$ 600 e a compensação para trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos pagos por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal voltarão ao governo, se não forem sacados em 90 dias. O retorno automático ao Tesouro Nacional consta das regulamentações dos dois benefícios publicadas neste mês pelo Ministério da Economia.
Segundo o Ministério da Economia, o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM) garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado, dispensando a necessidade de uma nova regulamentação.
O retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas poupança digital da Caixa. Recebe por essa modalidade quem não tem conta em banco ou quem tiver optado por esse canal na hora de pedir o dinheiro.
De acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.

Transferência

Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco. Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para transferências a outras instituições financeiras. Para contas da própria Caixa, a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de terceiros.
No dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido possível. A conta poupança digital também permite o pagamento de boletos bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do aplicativo Caixa Tem.
Quem não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela começou na segunda-feira (27) e vai até o dia 5 de maio, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Socorro

Pago a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) beneficia trabalhadores informais, pessoas inscritas do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e cidadãos inscritos no Bolsa Família. O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. O benefício será pago até junho.
Destinado a compensar parte do salário dos trabalhadores com jornada reduzida ou com contrato suspenso, o BEM está atrelado ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso tivesse sido demitido. No caso da redução de jornada, o benefício equivale ao percentual da redução de salário. Se o trabalhador teve o salário reduzido em 70%, receberá 70% do seguro-desemprego.
No caso da suspensão de contrato de trabalho, o BEM equivale a 100% do seguro-desemprego, para trabalhadores de micro e pequenas empresas, e de 70% do seguro para trabalhadores de médias e grandes empresas.

Publicado em 30/04/2020 - 16:11 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Câmara aprova projeto com público prioritário para teste de covid-19

Brasília 60 Anos - Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que prioriza profissionais de saúde e dos agentes funerários na testagem do novo coronavírus. O texto obriga poder público e empregadores a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais que atuam em atividades essenciais e em contato direto com portadores da covid-19, considerando os protocolos indicados para cada situação. A medida segue para o Senado.
Segundo o autor do substitutivo aprovado, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apenas os profissionais de saúde que tenham contato direto com infectados ou possíveis infectados pelo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19. 
“Desse modo, procuramos atender à preocupação com a saúde dos profissionais mais expostos e evitamos eventuais desperdícios de testes”, argumentou o parlamentar.
Estão incluídos no texto aprovado os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; psicólogos; assistentes sociais; policiais e bombeiros; guardas municipais; integrantes das Forças Armadas; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos de enfermagem; motoristas de ambulâncias; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; trabalhadores de serviços funerários e de autópsia; profissionais de limpeza; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; dentistas.
A medida também alcançará profissionais que sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Procon confere preço do botijão de gás de cozinha entre R$ 68 e R$ 75 em Lages

 órgão de proteção ao consumidor identificou o valor mínimo de R$ 68 sem entrega e de R$ 75 com entrega embutida. O valor máximo observado foi R$ 75 livre de entrega e R$ 84 com entrega
Indispensável no preparo de alimentos em residências, condomínios e estabelecimentos industriais e comerciais, o preço do botijão tipo P13, de 13 quilos, para armazenamento do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), foi alvo de análise e comparação em Lages, a partir de valores pesquisados pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon), durante uma operação na quinta-feira (23 de abril). Foram averiguados os valores de venda e de comercialização com entrega, praticados por 14 empresas distribuidoras de gás em Lages, situadas nos bairros Copacabana, Santa Helena, Sagrado Coração de Jesus, Promorar, Petrópolis, Centro, Morro do Posto, Beatriz, Santo Antônio, Guadalupe e Coral.
O valor médio de venda, encontrado pelo Procon, foi R$ 70,92 sem entrega (quando o consumidor busca o produto), e R$ 78 com taxa de entrega a domicílio incluída. O órgão de proteção ao consumidor identificou o valor mínimo de R$ 68 sem entrega e de R$ 75 com entrega embutida.
O valor máximo observado foi R$ 75 livre de entrega e R$ 84 com entrega. Duas das empresas informaram que o valor do botijão, com entrega, pode variar de acordo com a localização do bairro do cliente solicitante do item. “Garantimos que os preços na nossa região de Lages estão em acordo com o comparativo e não estão abusivos. Não ocorrem muitas divergências de preços entre uma revendedora e outra. Porém, em caso da existência de alguma denúncia formalizada, o Procon irá presencialmente verificar para constatar e emitir a notificação à empresa”, pontua o coordenado executivo do Procon, Antônio Henrique de Souza Velho. Na galeria de imagens desta matéria pode ser consultada a pesquisa na íntegra.
O Procon de Lages está na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal Urbano. O atendimento é prestado ao público de segunda a sexta-feira, com distribuição de senhas entre meio-dia e 17h, com expediente externo e interno até as 18h.
Para ser atendido nos guichês é necessário o cidadão apresentar carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência em Lages e um documento relacionado ao caso originador da queixa. Dúvidas básicas podem ser esclarecidas por telefone: 3019-7457. O Procon configura um órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Divulgação

IPTU 2020 com 9% de desconto até esta quinta-feira (30)

O contribuinte poderá optar também pelo parcelamento do valor total do IPTU 2020, em oito parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de maio e a oitava com vencimento para 30 de dezembro
Encerra nesta quinta-feira (30 de abril) o segundo prazo para o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) em Lages.  O contribuinte que optar por esta data garante 9% de desconto no pagamento à vista. Os Correios realizaram a entrega das guias de pagamento nos endereços cadastrados no sistema municipal e a efetivação do pagamento poderá ser realizada via aplicativos bancários, nas casas lotéricas e rede bancária credenciada.
Quem não recebeu a guia no endereço do imóvel poderá retirar preferencialmente para impressão no site da Prefeitura de Lages, no endereço www.lages.sc.gov.br. Nesta página basta acessar o link “IPTU 2020”. Desta forma se evita aglomeração no prédio da prefeitura, mas se a pessoa não tiver acesso à internet poderá ainda se dirigir diretamente ao Balcão de Atendimento (Balcão de Arrecadação), situado no térreo da Prefeitura de Lages, e ali mesmo retirar as guias para pagamento à vista (cota única), das 13 às 19 horas. A entrada neste setor público está condicionada às regras sanitárias, como por exemplo, o uso de máscara e outras restrições estabelecidas nas Portarias e Decretos do Município e Governo do Estado para a prevenção e combate ao novo Coronavírus.  
Além deste, tem o último prazo para pagamento à vista do IPTU 2020 com descontos diferenciados: 29 de maio, sendo que nesta terceira data o desconto será de 7%.
O contribuinte poderá optar também pelo parcelamento do valor total da taxa de IPTU 2020, em oito parcelas, sendo a primeira com vencimento em 29 de maio de 2020 e a oitava com vencimento para 30 de dezembro de 2020.
Texto: Ari Junior / Colaboração: Iran Rosa de Moraes
Arte: Divulgação

Governo do Estado autoriza realização de atividades físico-desportivas de forma individual ao ar livre

As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas
O Governo do Estado autorizou na segunda-feira (27 de abril) a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Esta medida está no plano da retomada das atividades, mas ainda considera a importância da declaração de situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Santa Catarina no combate e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).  
Nas atividades físico-desportivas como: corridas, ciclismo, remo, surf, windsurfe, kitesurf, skate dentre outros, devem seguir as seguintes determinações: poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas; deverão ser mantidos pelo menos 4 metros de distância entre um praticante e outro; todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física; excepcionalmente, para as atividades aquáticas como surf e as demais, não é necessário o uso de máscaras durante a permanência na água; usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização; sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais frequência durante a prática esportiva; se forem utilizar as academias ao ar livre deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Fazer uso dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 4 metros; higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%; não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse; não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que já estão dispostas na Portaria 224 de 03 de abril de 2020; criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência.
Caso desenvolva sintomas sugestivos da Covid-19 (febre, tosse, falta de ar, etc) procurar orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Após a realização da atividade física, tomar os seguintes cuidados ao chegar em casa: antes de entrar em casa retirar os sapatos na porta e higienizá-los antes de guardar. Ao chegar em casa: evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos; separar um local na entrada de casa para guardar alguns objetos que acabam ficando mais expostos à contaminação fora, por exemplo: garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos entre outros. Fazer a desinfecção com álcool 70% dos materiais mais manipulados durante a prática esportiva, como: óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento (prancha, skate, bicicleta, entre outros); higienizar as mãos com água e sabão (por no mínimo 40 segundos) ou álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), assim que chegar em casa recomenda-se tomar banho e usar roupas limpas.
Atividades físicas como treinos e jogos (vôlei, beach tennis, basquete, futevôlei) coletivos poderão ocorrer ao ar livre desde que respeitando o limite máximo de quatro praticantes com os devidos distanciamentos de 4 metros e uso de máscaras. As atividades físicas que possuem contato físico, como o futebol, não estão autorizadas.
Texto: Ari Junior
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

Conselho Nacional de Educação define diretrizes escolares

O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados. 
O parecer, aprovado hoje (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.  
As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos. 
“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto. 

Carga horária 

Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país. 
Na educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas. 
O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento. 
“Muito além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps. 

Ensino presencial 

As atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.  
O CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022. 
"A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono", diz o CNE. 

Avaliações nacionais

O CNE também sugere que as avaliações e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - considerem as ações de reorganização do calendário de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. 
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz o documento. 

Realidades locais

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas. 
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda "considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto. 
No Brasil, em todos os estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de 1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os estudantes no mundo.

Senai disponibiliza curso técnico em Mecânica gratuito e a distância


Quem está buscando por cursos gratuitos e a distância para se profissionalizar enquanto cumpre a quarentena – adotada como medida de segurança contra o coronovírus – pode contar com mais uma opção, dessa vez oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A instituição lançou uma plataforma de ensino adaptativo digital para educação profissional e nela está oferecendo um curso técnico em Mecânica.
A plataforma é direcionada para as pessoas que estão cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio, alunos que precisam de reforço na área de mecânica ou, ainda, profissionais que não têm condições de frequentar uma aula presencial.
Através do curso de Mecânica, o estudante poderá aprender sobre as teorias de conhecimento ligadas à área, noções introdutórias de manutenção de equipamentos e máquinas, além de criar projetos mecânicos. A capacitação está dividida em: Fundamentos da Comunicação e Informática, Fundamentos da Tecnologia Mecânica e Processos Básicos de Fabricação Mecânica. Ao realizar o primeiro acesso, o estudante tem até três meses corridos para concluir os estudos.
Os conteúdos já estão disponíveis e as inscrições, cuja vagas são limitadas, podem ser feitas através do site. A plataforma também pode ser acessada pelo celular. Até 2021, os cursos de Automação Industrial, Internet das Coisas e Cyber Sistemas também serão disponibilizados.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Educação de SC conclui elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral

  A Secretaria de Estado da Educação, em colaboração com instituições parceiras, profissionais da educação de distintas regiões de Santa Cat...