segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Sábado com atuação intensa da Força de Segurança resulta em interdições e multas em Lages

 


Com o fim da vigência do Decreto nº 18.085 (que era exclusivo para o fim de semana do Dia dos Pais) retornam as regras e normas do Decreto Municipal nº 18.071, de 29 de julho de 2020

O sábado (8 de agosto) véspera de Dia dos Pais, foi de muito movimento no comércio em geral de Lages. Apesar das recomendações das autoridades para não deixar as compras para a última hora, muitas pessoas aproveitaram o tempo de sol e temperatura agradável para comprar o presente e a tradicional ida ao supermercado para o almoço de domingo.

Mas para garantir a prevenção da proliferação do novo Coronavírus (Covid-19) a Força de Segurança composta pela Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Diretran, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares, atuou neste sábado na fiscalização do cumprimento do Decreto nº 18.085, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, na última quinta-feira (6 de agosto) e que estabelece regras específicas para este final de semana, de comemorações do Dia dos Pais.

Já no início da tarde as equipes de fiscalização realizaram rondas em praças, parques e espaços públicos para coibir possíveis aglomerações. Algumas pessoas foram notificadas por não estarem usando a máscara. Ainda durante a tarde, de sábado, um bar no bairro São Cristóvão foi fechado e interditado por um dia útil, por aglomeração e o não uso de máscara pelos clientes. As pessoas que não estavam usando as máscaras de proteção foram multadas em R$ 354,00 (cada) e o proprietário do estabelecimento foi multado em R$ 3.540,00.

No bairro Coral, uma loja foi interditada por um dia útil, e notificada, por não respeitar o horário limite de fechamento para o público, ou seja, às 17 horas. A Policia Militar também expediu Termo Circunstanciado para a proprietária do estabelecimento.

No período da noite, deste sábado (8), as rondas das equipes de fiscalização continuaram em toda cidade. No bairro Penha um bar foi fechado e interditado por um dia útil por ter aglomeração de pessoas. Alguns clientes deste estabelecimento foram multados por não estarem utilizando a máscara.

No bairro São Francisco a equipe de fiscalização flagrou aglomeração de pessoas, onde alguns não usavam máscara, resultando também na aplicação de multa para os envolvidos.

Já no bairro Santa Mônica um restaurante foi fechado e interditado por tempo indeterminado por não possuir os alvarás de funcionamento. No local havia também aglomeração de pessoas. O proprietário foi multado em R$ 3.540,00 e os clientes que não usavam máscara em R$ 354,00, cada um. Na sequência dos trabalhos mais um restaurante foi notificado e interditado por um dia útil. Desta vez no bairro Vila Mariza. Este estabelecimento não respeitou o horário limite para fechamento das portas (22 horas).

Neste domingo (9) as equipes da Força de Segurança voltam às ruas e avenidas de Lages para o trabalho de fiscalização.         

O prefeito Antonio Ceron salienta que este Decreto nº 18.085, é restrito exclusivamente para sexta-feira e sábado, permanecendo vigente o fechamento dos estabelecimentos nos domingos, na forma do Decreto Municipal nº 18.062, de 15 de julho.

A inobservância das medidas dispostas no Decreto poderá resultar na aplicação aos estabelecimentos e aos particulares, ou seja, clientes e usuários dos serviços, da penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de detenção e multa sem prejuízo das penalidades estabelecidas na legislação sanitária vigente e outras sanções constantes das normas aplicáveis.

Já os estabelecimentos que descumprirem as medidas estabelecidas no Decreto poderão ser interditados por um período de um dia, a critério da autoridade competente, sendo que a cada reincidência o período de interdição será dobrado sucessivamente.

Com o fim da vigência do Decreto nº 18.085 (que era exclusivo para o fim de semana do Dia dos Pais) retornam as regras e normas do Decreto Municipal nº 18.071, de 29 de julho de 2020. Clique aqui e confira o Decreto (18.071) completo.

Texto: Ari Junior

Fotos: Ari Junior e Matheus Cardoso

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