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terça-feira, 19 de agosto de 2025

Aplicação de lei vigente com relação a vitrines - PROCON Lages-SC

 

Para garantir a transparência e os direitos do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e outras normas aplicáveis, encaminhamos informações importantes  sobre a legislação referente à exposição de preços em vitrines.

 

 

Em resumo, a legislação vigente estabelece que:

  • Preços visíveis e claros: Todo produto em vitrine deve ter seu preço à vista de forma clara e visível. O uso de letras pequenas ou a exibição de preços em locais escondidos não é permitido. Para pagamentos a prazo, o valor total e o das parcelas também devem ser informados.
  • Preço da vitrine é o válido: Se houver divergência entre o preço anunciado na vitrine e o valor cobrado no caixa, o Código de Defesa do Consumidor determina que o preço válido é o menor valor, ou seja, aquele anunciado na vitrine.
  • Ausência de preço é infração: A falta de preço em produtos na vitrine é considerada uma infração. O consumidor tem o direito de questionar o lojista para obter a informação imediatamente. Em caso de recusa, o consumidor pode denunciar ao PROCON, o que pode gerar sanções administrativas.
  • Produto da vitrine pode ser vendido: O produto exposto na vitrine, mesmo que seja a última peça em estoque, não serve apenas como "enfeite". O consumidor tem o direito de comprá-lo pelo preço anunciado e no estado em que se encontra.



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